Declaração de Dublin sobre o Secularismo e o Lugar da Religião na Vida Pública

Em cinco de junho de 2011, a Convenção Mundial de Ateus em Dublin* discutiu e adotou a seguinteDeclaração sobre o Secularismo e o Lugar da Religião na Vida Pública.1. Liberdades Individuais

  • (a) Liberdades de consciência, de religião e de crença são privadas e ilimitadas. A liberdade de praticar a religião deve ser limitada apenas pela necessidade de respeitar os direitos e liberdades de outros.
  • (b) Todas as pessoas devem ser livres para participar igualmente do processo democrático.
  • (c) A liberdade de expressão deve ser limitada apenas pela necessidade de respeitar os direitos e liberdades de outros. Não deve haver o ‘direito a não ser ofendido’ na lei. Todas as leis de blasfêmia, implícita ou explícita, devem ser rejeitadas e não promulgadas.


2. Democracia Secular

  • (a) A soberania do Estado é derivada do povo e não de algum deus ou deuses.
  • (b) A única referência à religião na Constituição deve ser a asserção de que o Estado é secular.
  • (c) O Estado deve ser baseado na democracia, nos direitos humanos e na regulamentação legal. Políticas públicas devem ser formadas pela aplicação da razão, e não da fé religiosa, direcionada pela evidência.
  • (d) O governo deve ser secular. O Estado deve ser estritamente neutro em questões de religião ou ausência dela, não favorecendo nem discriminando uma ou mais de suas formas.
  • (e) As religiões não devem ter privilégios financeiros na vida pública, tais como o status livre de impostos para atividades religiosas, ou verbas públicas para promover a religião ou as escolas confessionais.
  • (f) A afiliação a uma religião não deve ser critério para nomeação de alguém para qualquer emprego no funcionalismo público.
  • (g) A lei não deve incentivar nem prejudicar qualquer direito, privilégio, poder ou imunidade com base em fé ou religião ou a ausência de ambas.

 

3. Educação Secular

  • (a) O ensino público deve ser secular. A educação religiosa, se for oferecida pelo Estado, deve estar limitada à educação sobre a religião e sua ausência.
  • (b) As crianças devem ser ensinadas sobre a diversidade de crenças filosóficas religiosas e não-religiosas de uma maneira objetiva, sem formação de fé nos períodos escolares.
  • (c) As crianças devem ser educadas no pensamento crítico e na distinção sobre fé e razão como guias para o conhecimento. A ciência deve ser ensinada livre de interferência religiosa.

 

4. Uma Lei para Todos**

  • (a) Deve haver uma lei secular para todos, democraticamente decidida e mesmo duramente aplicada, sem jurisdição para tribunais religiosos decidirem questões civis ou disputas familiares.
  • (b) A lei não deve criminalizar qualquer conduta privada pela razão de alguma doutrina de qualquer religião julgar tal conduta imoral, se essa conduta privada respeitar os direitos e liberdades de outros.
  • (c) Empregadores inclusive na área de serviço social com crenças religiosas não devem ter permissão para discriminar sobre qualquer base não essencial ao emprego em questão.

 

* Esta declaração foi aprovada pela Atheist Alliance International, da qual a Liga Humanista Secular do Brasil (LiHS) é um membro. O texto foi votado e aprovado em assembleia geral pelos membros da LiHS em 31/07/2011, e portanto pode ser considerado representativo da visão da associação. Todas as posições oficiais da LiHS são votadas em assembleia geral e publicadas em ata.** A convenção contou com a presença da sócia emérita da LiHS, a iraniana Maryam Namazie, que luta pelo fim da influência da lei islâmica da Sharia no Reino Unido encabeçando a organização One Law For All. Um trecho da fala de Namazie pode ser conferido aqui: http://bule.atheis.me/post/6295456836Link curto para esta declaração em PDF: atheis.me/dublin2011

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