Estupro é coisa séria

  1. O puro horror

            Você é uma garota adolescente. Como tantas garotas, é fã de uma boy band, com rapazes bonitos cantando músicas que você adora. Lá no sertão, no interior da Bahia, as garotas adolescentes são diferentes das das cidades grandes só quanto ao estilo musical. Se a sua sobrinha gosta de Justin Bieber e anseia, com perspectivas reais, que o seu ídolo mundial venha para o Brasil, a garota do interior da Bahia ficará toda feliz quando a banda de pagode de que gosta for para a sua cidadezinha. E se os músicos a convidarem para o seu ônibus, quão feliz ela não ficará? Imagine a sua sobrinha sendo convidada por Justin Bieber para conhecer o estúdio, ou o seu sobrinho chamado por Cristiano Ronaldo para conhecer o clube. Não caberiam em si de felicidade.

            As duas garotas fãs da banda de pagode New Hit saíram logo dessa alegria tipicamente adolescente para o puro horror digno das guerras mais bárbaras. Dentro do ônibus, esperavam-nas não ídolos, senão lobos. Toda uma banda de rapazes bonitos da capital agiu como uma matilha, e fez daquelas garotas sertanejas uma carne barata, para dilacerar à vontade. Por todos os orifícios. Os homens se revezaram, de dois em dois. Uma delas era virgem. O estado da outra chocou o da PM que as atendeu.

  1. O direito à liberdade de à segurança pessoal

            Isso aconteceu em 2012. Só agora, após cinco anos, e com muita pressão, oito dos dez acusados foram condenados em segunda instância. Nos últimos cinco anos, vêm mostrando à sociedade que basta recorrer para ficar em liberdade. Já as garotas aprenderam cedo que a igualdade do sexo não implica qualquer coleguismo e tiveram que se mudar, pois outras fãs da banda não gostaram da exposição dos seus ídolos e faziam-lhes ameaças.

            Nos últimos cinco anos, o Estado brasileiro vem deixando à solta estupradores. Todo ser humano tem o direito de não ser estuprado, a ser livre para dispor do próprio corpo sem ser subjugado pela força bruta de outrem. Mas, no que depender do Estado brasileiro, aqueles que têm bons advogados, independentemente do quão material sejam as provas do seu crime, têm anos de liberdade para estuprar.

            A pena que pegaram é de 10 anos. Tratando-se de crime hediondo, cumprirão dois quintos da pena em regime fechado, ou seja: 4 anos efetivamente atrás das grades. Após esse período, cumprirão a pena em regime semiaberto.

            Mas isso se forem mesmo presos. Mesmo condenados em segunda instância, seguem em liberdade, com planos de apelar no Supremo Tribunal Federal.[1]

  1. Torturando definições

            O estupro é coisa tão horrenda, que até quem a queira praticar não ousará dizê-lo em público. É o crime que associações de criminosos escolhe punir em suas cadeias. É o crime que, quando descoberto, suscita linchamentos. Todo ser humano que tenha um mínimo de humanidade ou preze pela própria reputação irá repudiar veementemente o estupro. Por isso, quem tiver alcance em mídias e alegar ter sido estuprada encontrará pronta recepção na imprensa.

            O problema é se o suposto ocorrido não tiver sido um estupro. Segundo o senso comum, estupro é a penetração contrária à vontade. A legislação brasileira é um pouco mais abrangente, e inclui também qualquer ato voltado à satisfação dos desejos sexuais do agressor, desde que cometidos através de violência e grave ameaça contra a vítima, ou, quando sem violência, ocorrem com menores de 14 anos, ou com o agressor aproveitando-se da incapacidade de resistir da vítima, não importando sua idade. Embora seja abuso sexual, enfiar o dedo em partes íntimas sem consentimento e enquanto a vítima pode oferecer resistência não é estupro. Criminalmente, apesar de a legislação pátria ter reunido diversos atos sexuais sob a rubrica de estupro, existe uma gradação de relevância entre eles, todos tendo como norte a dignidade sexual da vítima. O caso de Clara Averbuck, pelas poucas – e desencontradas – informações passadas por ela, não poderia ser descrito como algo mais que de violação sexual mediante fraude, onde o motorista, com a desculpa de ajudá-la, a teria empurrado bêbada na rua e inserido um dedo em sua vagina. É claro que a situação é revoltante, mas muito menos agressiva do que a do estupro.

            Chamar o caso de Clara Averbuck e o das garotas sertanejas pelo mesmo nome choca o senso comum e é contrário à legislação brasileira.

  1. A importância do registro

            A denúncia formal não realizada acarreta diferentes consequências. Uma é a dificuldade da aquisição de dados relativos aos diferentes crimes de natureza sexual. Uma vez que o Boletim de Ocorrência é a maneira em que o Estado é noticiado sobre a ocorrência de um determinado crime, sem esta formalização a quantidade de crimes acaba sendo subestimada. Este problema de notificação menor que a quantidade de ocorrências pode se dar dentre os mais diferentes crimes, mas, quanto maior o desconhecimento sobre o valor real, pior é a capacidade do Estado – e qualquer outra entidade – de fazer melhor diagnóstico do problema e propor soluções. É verdade que estimativas sobre a subnotificação de casos de estupro são realizadas, mas podem variar entre 10%[2] e 35%[3].

            A não notificação também impede a adequada investigação de um determinado crime. Talvez você já tenha lido, em alguma reportagem, que a média de resolução de crimes é baixa no Brasil (a média nacional de resolução de crimes de homicídio é estimada entre 5% e 8%, apenas). Porém, a baixa notificação pode agravar este problema, afinal faz com que o Estado se enxergue em uma situação mais confortável do que a real.

            A ausência de investigação adequada também dificulta a aquisição de provas contra um agressor, para que ele possa ser processado e julgado. Ao realizar o registro, a vítima deverá ser orientada para a realização de exames específicos. Dentre estes exames, o médico legista verificará se a vítima possui lesões, os tipos de lesões, se fluidos corporais (por exemplo, esperma) podem ser coletados. Em alguns locais, tenta-se extrair o material genético deste agressor, deste fluido, o qual fica registrado em um banco de dados. Também são feitos exames específicos para verificar se a vítima possui lesões que possam levar à conclusão de que estupro foi cometido. Pode ser que, para algumas vítimas, estes exames sejam inconclusivos. Porém, quanto menos a notificações e exames realizados, menores são as chances de obter resultados positivos.

  1. A narrativa na imprensa

            Como dizíamos, o estupro para os brasileiros é um crime horrendo; assim, qualquer pessoa relativamente famosa que alegue ter sido estuprada encontrará crédito e apoio na imprensa. Se a pessoa for uma militante feminista, é até possível que a imprensa a trate como autoridade no assunto. Tal foi o caso de Clara Averbuck: prontamente noticiou-se que fora estuprada, e espalhou-se que vivemos em uma sociedade terrível para mulheres, onde o estupro é perfeitamente normal.

            A imprensa cometeu, então, uma contradição performática: aprendemos que o mundo é um lugar horrível para mulheres, com estupradores por toda parte e ninguém disposto a acreditar nelas quando vitimadas, ao passo que, sem qualquer escrutínio, um possível inocente foi condenado e um falso estupro foi unanimemente noticiado. Ou seja, a imprensa diz que as mulheres não têm voz ao tempo que trata a voz de uma militante feminista como verdade incontestável.

            Ora, se a sociedade civil entender que os estupros denunciados não são bem estupros (como o recente caso do ônibus mostra), os seus ouvidos serão tornados insensíveis às denúncias; se não entender, fomentar-se-á pânico, e as mulheres terão razão para acreditar que não podem usufruir de suas liberdades, pois um há estuprador em cada esquina.

            Esta última é claramente incentivada por lideranças feministas. Para piorar, após o suposto estupro não denunciado à polícia, Clara Averbuck afirmou que não o fez porque não se pode confiar no sistema. Nesse ritmo, as mulheres deveriam aprender que há um estuprador em cada esquina, e que sequer podem recorrer à justiça. Na verdade, se recorrerem, serão antes “punitivistas”, que incompreendem a realidade dos males da mulher, pois segundo “O problema não é apenas este indivíduo e o que ele fez, é toda a estrutura da sociedade que ainda trata a mulher feito um objeto, e, caso ela saia dessa posição e resolva falar e ser sujeito, passa a ser perseguida.”[4] Negrito da autora.

            Sequer tocaremos no assunto da individualidade negada aos homens. Limitemo-nos a concluir que, em vez de recorrer a meios legais e exigir justiça, o que mulheres empoderadas supostamente devem fazer é aceitar a realidade brasileira é horrenda e reclamar na internet. Se tomar medidas legais cabíveis, é uma punitivista incapaz de compreender que a estrutura da sociedade é assim mesmo.

  1. O verdadeiro punitivismo

A atitude da imprensa faz surgir uma espécie de pânico social, onde se veem atos de gravidades diferentes como iguais, ou pensa-se que a lei não preveja punição nenhuma para atos de menor gravidade. Assim, ainda que haja punições, estimula-se a proposta de novas leis movidas por uma sensação fabricada de urgência social. Fabricada, pois a realidade é que já existem leis coibindo e penalizando essas práticas; o fato de não receberem a rubrica de estupro é irrelevante; importante é que sejam coibidas pela lei.

Ademais, muito dessa sensação de impunidade recai somente na falta de entendimento acerca das leis penais e processuais brasileiras. É comum as pessoas pensarem que, ao não reconhecer a existência de um determinado crime, o Judiciário esteja negando a existência de qualquer crime. Ocorre o contrário: muitas vezes magistrados não reconhecem a ocorrência de um crime específico mas entendem que a situação se encaixa em outro, de nomenclatura diversa. Outras vezes o que ocorre é desconhecimento do procedimento legal para se lidar com investigados e acusados, onde as pessoas entendem que se alguém é apontado como autor de um crime, e não é imediatamente preso, está sendo beneficiado pelo descaso do Judiciário – e fazem disso uma bravata contra o sexismo, quando se trata de mero procedimento penal, cujo objetivo é preservar interesses perfeitamente válidos, como a presunção de inocência, o devido processo legal, entre outros.

O caso de Clara Averbuck parece de fato ter incentivado a confusão acerca do que seja estupro, pois logo em seguida tomou a imprensa o “estupro” no ônibus, retratado como a coisa mais corriqueira do mundo. Vejamos o caso da uma jovem que recebeu um jato de esperma de um desconhecido em uma linha de ônibus em São Paulo: o agressor já possuía contra si diversas ocorrências registradas pela polícia, todas pelo mesmo tipo de agressão. Imediatamente as pessoas passaram a classificar o caso como estupro e se chocaram com a ordem judicial de revogação da prisão do agressor, tendo o magistrado reconhecido que não se tratou de estupro e sim de importunação ofensiva ao pudor – uma contravenção penal punida de forma muito menos branda pelo nosso sistema legal.

            Do jeito como o debate está atualmente pautado, é necessário que delinquentes que cometam atos menos graves que estupro paguem por estupro. Em outras palavras, clama-se para que a proporcionalidade da pena seja defenestrada.

            Ademais, com se pretender denunciar pela internet – ao tempo que se vilipendia qualquer hesitação e se reivindica crença automática –, não é de admirar linchamentos e represálias se sigam.

            Temos nada menos que violações aos direitos humanos sendo estimuladas aqui: a pena proporcional e o devido processo legal.

  1. O real problema

No caso do molestador de passageiras, alguém poderia argumentar que os registros foram feitos e, apenas após inúmeros atos, o agressor foi levado à justiça. A esse respeito é importante lembrar que delitos de natureza sexual que não são cometidos contra menores de idade ou pessoas vulneráveis (aquelas que possuam alguma enfermidade ou deficiência mental) são de ação penal pública condicionada à representação da vítima. Isso significa que o Ministério Público não pode mover a ação penal levando o caso ao Judiciário sem que a vítima requeira a persecução penal, no prazo de seis meses após a identificação do autor do crime. Não sabemos se as outras vítimas tomaram essa iniciativa ou se houve negligência das autoridades responsáveis. A notificação do crime sem a devida persecução penal no judiciária acaba por inflar as estatísticas de crimes não resolvidos resultando na sensação de impunidade por descaso das autoridades quando, na verdade, há outros fatores que contribuem para essa impunidade.

Ademais, em virtude da distorção de termos, as pessoas ficaram indignadas, acusando o juiz de machismo e descaso quando, na realidade, ele aplicou a lei exatamente correspondente ao ato praticado, como manda o direito. Aos juízes não compete aplicar a punição que melhor lhes pareça; compete-lhes somente aplicar a punição prevista na lei. Indignar-se contra o judiciário nesse caso é ilógico: trata-se de questão legislativa de competência de nossos deputados e senadores, não dos juízes.

Igualmente, o tempo de prisão nos casos de estupro e a possível progressão de regime em tempo irrisório possui raízes não no descaso do poder judiciário, mas na lei, que determina prazos máximos de cumprimento de pena aparentemente pequenos para uma reparação justa, e na falência do Estado com relação a execução da pena. A superlotação de presídios leva a condenações cada vez menores, de forma a desafogar o sistema prisional. A falta de estabelecimentos específicos faz com que a pena seja cumprida em locais não previstos expressamente em lei. Estas situações ocorrem não somente nos crimes de natureza sexual, ocorrem com todos os crimes e, portanto, cria-se uma sensação de impunidade em geral. Atribuir a uma estrutura incorpórea – o patriarcado – ou ao sexismo as situações de punição ínfima em casos de crime de natureza sexual desconsidera esse fato e não acrescenta uma solução real para os problemas.

            Qual seria, então, a solução real? Reivindicar mudanças nas penas (sem perder de vista a proporcionalidade), uma melhoria no sistema prisional (que não deixe à solta por causa da superlotação) e prestar um atendimento decente nas delegacias, equilibrando na balança tanto a fragilidade psicológica das vítimas quanto as necessidades específicas para a investigação desses crimes, evitando afugentá-las e inflar as estatísticas de crimes sem solução.

            O comum da sociedade está de acordo que não é correto estupradores como os da banda New Hit poderem ficar à solta por cinco anos, aguardar o Supremo julgar o seu caso, e poder passar apenas quatro anos na cadeia. Pior, só se eles não fossem denunciados formalmente e tivessem contra si mero desabafo online. Que bom que a sociedade brasileira, diferente de tantas orientais, é contrária ao estupro, e simpática à ideia de aprisionar estupradores e molestadores. Aproveitemos isto, mobilizando-a numa direção saudável, e não cometamos o erro grave de insensibilizá-la com falsas denúncias de estupro.

[1]      Detalhes aqui: http://atarde.uol.com.br/bahia/salvador/noticias/1890293-exintegrantes-da-banda-new-hit-sao-condenados-a-10-anos-de-prisao

[2]      http://ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/140327_notatecnicadiest11.pdf

[3]      http://www.forumseguranca.org.br/storage/9_anuario_2015.retificado_.pdf

[4]      http://revistadonna.clicrbs.com.br/coluna/clara-averbuck-sobre-acusacoes-mentiras-punitivismos-e-boletins-de-ocorrencia/

Evergreen e a Batalha pela Modernidade, Parte 2: Verdadeiros Crentes, “Em cima do muro”, e Conformidade de Grupo

 Mais de um mês se passou desde o fiasco da Universidade Estadual de Evergreen, o qual chamou atenção nacional e, desde então, parece que a faculdade só duplicou a insanidade. De acordo com um relatório, após a aparição do professor Bret Weinstein no programa de Tucker Carlson na Fox, muitos de seus colegas exigiram sua demissão por colocar sua comunidade “em risco”. Vou poupar todos os detalhes, pois eles podem ser encontrados em toda internet, mas para uma visão geral rápida, sinta-se livre para recapitular a parte 1.

Em vez disso, este ensaio tenta responder a uma das maiores questões que surgiram do artigo anterior — como poderia ser possível que tantas pessoas, grandes grupos de estudantes e, de fato, disciplinas acadêmicas inteiras sejam tão engambeladas para acreditar na retórica pós-moderna, incluindo que a ciência é um símbolo do patriarcado, e o conceito de saúde é apenas mais uma ferramenta da opressão colonial ocidental? Neste ensaio, vou usar princípios psicológicos sólidos e pesquisa revisada por pares para chegar a algumas conclusões inquietantes, mas que esperançosamente fornecerão uma espécie de roteiro para lidar com ideologias virulentas e patogênicas que roubam das pessoas a sua razão e o seu senso comum.

O cético conhecido Michael Shermer, em seu livro Por que pessoas acreditam em coisas estranhas, identificou dois fenômenos psicológicos: o viés de atribuição (que é a tendência de acreditar que o raciocínio de uma pessoa em especial é melhor do que dos outros) e o viés de confirmação (que é a tendência de escolher evidências que só confirmam a opinião já existente), os quais reforçam um pensamento deficiente. Mas isso não explica o porquê da multidão da Faculdade Estadual de Evergreen ter agido como uma unidade, ou por que, de acordo com a Heterodox Academy, 89% dos acadêmicos parecem ter opiniões políticas semelhantes (de centro-esquerda). Por que tantas pessoas compartilham exatamente as mesmas crenças, por mais estranhas que sejam?

Perguntado de forma diferente, por que muitas pessoas se conformam com as mesmas ideias estranhas?

Para responder a esta pergunta, o psicólogo Solomon Asch na década de 1950 realizou uma série de experimentos para testar os níveis de conformidade de seus indivíduos. Esses indivíduos entrariam em uma sala e ficariam sentados com outros participantes, os quais (sem os primeiros saberem) faziam parte do experimento — chamados de “confederados”. Seria mostrado, então, a esses indivíduos um segmento de linha e pedido para que identificassem uma linha correspondente de um grupo de três outros segmentos de diferentes comprimentos. Cada participante anunciaria oralmente o segmento de linha correspondente.

Aqui é onde as coisas ficaram interessantes. Numa série de ensaios, os confederados foram informados pelo pesquisador para fornecer propositadamente a resposta errada para ver como o participante responderia, mesmo quando apresentado com informações descaradamente falsas. Surpreendentemente, 75% dos participantes também escolheram a resposta errada, pelo menos uma vez, para coincidir com os outros entrevistados (confederados). Quando solicitados em particular para fornecer a resposta, os participantes estavam corretos 98% das vezes, indicando que eles escolheram a resposta errada na configuração de grupo, mesmo quando eles sabiam que a resposta estava obviamente errada.

75% é um número bastante grande, tornando fácil descartar os resultados das Experiências de Conformidade do psicólogo Asch como um acaso. Exceto que esses resultados foram replicados em circunstâncias ainda mais escandalosas. Na infame experiência Smoke Filled Room [Quarto Cheio de Fumaça], do final da década de 1960, os participantes foram colocados em uma pequena sala que lentamente começou a se encher de uma fumaça misteriosa. Quando sozinhos, os participantes invariavelmente se levantavam e abriam a porta para sair e investigar. No entanto, quando colocados na sala com 2 ou 3 outras pessoas que estavam no experimento e disseram para reagir como se não notassem a fumaça, 90% dos entrevistados optaram por permanecer em seus assentos, tossindo, esfregando os olhos, abanando a fumaça e abrindo as janelas, mas não deixando a sala para relatar a fumaça.

Outros experimentos clássicos de psicologia (de uma era anterior a comitês de ética independentes) mostram claramente que a conformidade é um aspecto poderoso de como grupos funcionam e se formam. Alguns desses estudos incluem o experimento de Robber Cave, o experimento da obediência de Milgram — que descobriu que 65% dos indivíduos administraram o que achavam que eram choques de nível máximo em outro participante, quando dirigidos por uma figura de autoridade — até o experimento da prisão de Stanford, os quais demonstraram o quão longe as pessoas iriam de acordo com sua necessidade de conformidade. Embora as metodologias desses estudos (e os padrões éticos) não se sustentem hoje, eles ainda fornecem uma visão sobre o porquê de grandes grupos frequentemente compartilharem pontos de vista totalmente unilaterais e às vezes bizarros.

Certamente o ambiente da cidade universitária deve sentir-se como uma panela de pressão intensa para aqueles que optam por abster-se do pensamento conformista. À medida que mais e mais indivíduos se conformam ao ponto de vista dominante, o grupo de abstêmios continua a encolher, exercendo ainda mais pressão sobre a minoria em declínio para se conformar ou arriscar-se inteiramente ao banimento do grupo. Desta forma, as pequenas cidades e comunidades em que a maioria das faculdades estão localizadas invariavelmente servem como experimentos de conformidade autônomos em ação.

Em seu livro seminal The True Believer: Thoughts on the Nature of Mass Movements [O Verdadeiro Crente: Pensamentos sobre a natureza dos movimentos de massas], Eric Hoffer descreve o “verdadeiro crente” como uma pessoa descontente que busca colocar seu controle fora de si e direcionado a um forte líder ou ideologia. Desta forma, eles buscam “auto-renúncia”, submetendo suas próprias crenças e ideias pessoais a um coletivo maior. Mais importante ainda, o verdadeiro crente se identifica com o movimento tão fortemente, que não precisa do movimento para cumprir algum requisito psicológico, que, mesmo quando apresentado com evidências contrárias, o verdadeiro crente não vê solução, exceto intensificar ainda mais a crença.

Isso é exatamente o que aconteceu com os Seekers, um culto com sede em Chicago que previu um cataclismo alienígena que ocorreria em 21 de dezembro de 1954. Os discípulos venderam todas as suas propriedades em antecipação ao apocalipse, mas quando o evento não ocorreu, em vez de se recuar para refletir sobre onde tinham errado, eles cortejaram a imprensa para atrair mais consciência e mais convertidos para sua causa. O psicólogo de Stanford, Leon Festinger, que estudou este caso, resumiu da seguinte maneira: “Um homem de convicção é um homem difícil de mudar. Diga-lhe que você não concorda e ele se afasta. Mostre-lhe fatos ou números e ele questiona suas fontes. Apele à lógica e ele não consegue ver o seu ponto de vista.”

Este caso parece indicar que tentar convencer o verdadeiro crente é uma causa perdida. Mas os grandes movimentos não são compostos apenas por verdadeiros crentes. Na verdade, eu argumentaria que os verdadeiros crentes (juntamente com as pessoas no topo, que são muitas vezes charlatões, mas eu divago) compõem apenas uma pequena porcentagem de qualquer movimento. Pode-se passar por cada um dos momentos mais vis da história, como o período nazista, por exemplo, e encontrar um padrão semelhante, no qual uma certa ideologia pode ter mantido suporte flexível em grande escala, mas que apenas uma pequena fração foi diretamente responsável pelas ações do movimento.

É esta vulnerabilidade flexível que é digna de uma maior consideração e é mais diretamente relevante para a pesquisa anterior sobre conformidade. Eu chamo esse grupo de “em cima do muro”, pois eles podem estar operando sob crenças que não sofreram escrutínio, mas, como os indivíduos nos estudos Asch e no Quarto Cheio de Fumaça, apenas querem se adequar aos padrões do grupo. Como resultado, eles podem ser muito mais propensos a mudar suas opiniões quando expostos a normas alternativas de grupo. De fato, uma das maiores realizações do Asch em sua série de experiências foi que os níveis de conformidade foram baseados no tamanho do grupo. A conformidade aumentou com o tamanho do grupo, mas se estabilizou uma vez que o tamanho atingiu quatro ou cinco pessoas. Além disso, a conformidade também aumentou quando outros membros do grupo foram vistos como tendo maior status social.

Levando em consideração essas conclusões, a configuração universidade/faculdade é o sonho do conformista. Desde o primeiro dia, os calouros estão expostos a ideias e a crenças das figuras de autoridade (professores) e aos pares mais antigos (veteranos) e muitas vezes encontram essas mesmas ideias em sessões de pequenas e grandes classes. Neste ambiente, a maioria dos jovens são impressionáveis e impotentes para combater ou contrariar qualquer ideia jogada no seu caminho, não importa o quão sem sentido sejam. Usando este cenário perfeito como imagem, alguém poderia converter um conjunto inteiro de mentes jovens em acreditar que qualquer coisa, da terra é plana para o sexo biológico é uma construção social (oh, espere!). As ideias em si não importam, são meramente softwares intercambiáveis; é a configuração, o próprio hardware, que atua como uma poderosa máquina geradora de meme, e isso deve ser alterado antes que ele se separe do design humano e assuma vida própria, como é feito em Evergreen.

Mas apenas porque as pessoas afirmam acreditar em uma ideia não significa que elas acreditem internamente. Os psicólogos identificaram diversos tipos de conformidade. Por exemplo, a conformidade normativa refere-se à mudança de comportamento para atender às normas do grupo, enquanto a conformidade informacional é quando uma pessoa procura o grupo para decidir o que pensar ou acreditar. Eu identificaria como conformidade informacional aqueles indivíduos descritos acima como “em cima do muro”. Eles podem não ter crenças fortes ou possuir algumas crenças que contradizem as atitudes prevalecentes, mas decidem se conformar ao pensamento coletivo apenas para se conformar. Este grupo pode ser muito grande e pode explicar alguns dos fenômenos sociais mais interessantes das últimas décadas.

O cientista social Timur Kuran, em seu livro Private Truths, Public Lies [Verdades Privadas, Mentiras Públicas] identifica um conceito que ele chama de “falsificação de preferências”, no qual os indivíduos articulam preferências socialmente apropriadas, mas que não refletem o que realmente acreditam. Isso explica por que vários movimentos sociais, como as revoluções russa e iraniana, pegaram completamente os observadores de surpresa. Mais recentemente, os Estados Unidos ficaram atônitos quando Donald Trump desafiou virtualmente todas as maiores pesquisas e ganhou as eleições presidenciais. A teoria da falsificação de preferência sugere que as grandes curvas de sentimento existem além da consciência social e só precisam ser aproveitadas para que as comportas se abram e que mudanças de grande escala ocorram.

Vamos agora levar todas essas ideias para suas conclusões naturais, a fim de obter uma compreensão de como os modernistas podem combater sistemas de crenças perigosamente ridículas, dentro e fora da academia:

1) O ambiente do campus é um ambiente ideal para o movimento da conformidade, a partir de professores e, em seguida, escalando rapidamente para o corpo estudantil.

2) Uma porcentagem elevada de indivíduos indicará publicamente coisas que eles sabem que são evidentemente erradas para se adequar.

3) Com base no precedente histórico, eles provavelmente incorporam uma porcentagem muito maior de qualquer movimento do que os verdadeiros crentes.

4) Estes “em cima do muro” podem mudar rapidamente sua opinião em massa se sentirem apoio social suficiente para desafiar a conformidade do status quo.

5) Uma vez que a conformidade é maior quando os indivíduos estão expostos a pontos de vista de grupos de pelo menos quatro ou cinco indivíduos, é imperativo que aqueles “em cima do muro” sejam expostos a numerosos exemplos de evidências contraditórias.

Então, quais são as amplas implicações? Eu posso explorar isso mais adiante em uma Parte 3 se houver interesse suficiente, mas em breve, os oponentes do pós-modernismo devem continuar a articular seus pontos de vista com a maior clareza e frequência possível. Todos os artigos, comentários e ensaios se somam. As pessoas precisam ver que há um grande movimento de indivíduos que não concorda com anti-ciência, de modo que torna-se mais seguro se alinhar com eles. Além disso, as universidades devem adicionar requisitos para que todos os estudantes de humanas tomem pelo menos uma ou duas classes nas ciências duras, a fim expô-los a pontos de vista alternativos — como vocês sabem, ciência. Tenho certeza de que outros leitores e comentadores terão suas próprias ideias para adicionar, mas espero que este ensaio forneça uma estrutura áspera e justificativas claras para criar uma oposição modernista clara e organizada à pseudociência. As apostas nunca foram maiores.

 

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Escrito por Michael Aaron para Quillette
Traduzido por Douglas Ramos e uma tradutora anônima para a LiHS

Um caso de corporativismo policial

No dia 18/08/2017 o Tribunal de Justiça Militar (TJM) do estado de São Paulo determinou, através da Resolução 54/2017, que policiais militares apreendam objetos relacionados à apuração de crimes dolosos contra civis. Com acesso livre para potencialmente alterar a cena do crime, esta resolução corporativista desautoriza uma investigação independente — normalmente realizada pelo DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa) da Polícia Civil — e dificulta a transparência das investigações internas da Polícia Militar, implicando em possibilidade de aumento da impunidade.

Após recolhidos os objetos, a Polícia Militar requisitaria os serviços laboratoriais da Polícia Civil, mas a investigação do ocorrido permaneceria sob a tutela da Polícia Militar. A violência policial no Brasil é bastante elevada. No primeiro semestre de 2017 a Polícia Civil paulista atendeu mais cenas de letalidade policial (189) do que civil (147), totalizando 459 óbitos envolvendo a atuação de policiais em serviço ou à paisana — um aumento de 13,8% em relação ao primeiro semestre de 2016.

O Sindicato dos Delegados acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) requisitando a imediata suspensão desta resolução. O Conselho da Polícia Civil emitiu ofício à Secretaria de Segurança Pública, também pedindo pela imediata reversão da resolução 54/2017. A Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP entende que tal resolução é um retrocesso e que, ao permitir que policiais militares sejam tratados com condescendência pelos tribunais militares, pode servir como uma “licença para matar”.

Abaixo um excerto da Resolução 54/2017, emitida pelo presidente do TJM, Silvio Hiroshi Oyama:

Art. 1º Em obediência ao disposto no artigo 12, alínea “b”, do Código de Processo Penal Militar, a autoridade policial militar a que se refere o § 2º do artigo 10 do mesmo Código, deverá apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com a apuração dos crimes militares definidos em lei, quando dolosos contra a vida de civil.
Art. 2º Em observância ao previsto nos artigos 8º, alínea “g”, e 321 do Código de Processo Penal Militar, a autoridade de polícia judiciária militar deverá requisitar das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento da apuração dos crimes militares definidos em lei, quando dolosos contra a vida de civil.
Art. 3º Nos casos em que o órgão responsável pelo exame pericial proceder a liberação imediata, o objeto ou instrumento deverá ser apensado aos autos quando da remessa à Justiça Militar, nos termos do artigo 23 do Código de Processo Penal Militar.
Art. 4º Nas hipóteses em que o objeto ou instrumento permaneça no órgão responsável pelo exame pericial e somente posteriormente venha a ser encaminhado à autoridade de polícia judiciária militar, esta deverá também prontamente, quando do recebimento, efetuar o envio desse material à Justiça Militar, referenciando o procedimento ao qual se relaciona. Parágrafo único – O mesmo procedimento deverá ser adotado pela autoridade de polícia judiciária militar quando do recebimento do laudo ou exame pericial.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SILVIO HIROSHI OYAMA
Presidente
GABINETE DA CORREGEDORIA
A LiHS entende que é necessário promover o Estado de Direito e as seguridades fundamentais aos indivíduos, entre elas a presunção de inocência, a proporcionalidade penal e o direito à vida, além de isonomia legal dos cidadãos. Pelo enorme potencial corporativista desta resolução, possibilitando um aumento da impunidade aos policiais militares envolvidos em homicídio doloso de civis, ela é um retrocesso dos direitos civis paulistas e um afronta aos Direitos Humanos, principalmente num contexto de crescente número de óbitos oriundos de operações policiais.

Entrevista com Debra W. Soh

Debra W. Soh é uma neurocientista especializada em sexualidade humana da Universidade York, em Toronto (Canadá) e também trabalha com divulgação científica e jornalismo, escrevendo para a grande mídia como em “The Globe and Mail” e na “Scientific American“. Ela também é bastante ativa no Twitter e escreve em uma coluna para a Playboy. Abaixo, a entrevista realizada com ela no dia 23/08/2017, tratando sobre o entendimento neurocientífico da sexualidade humana, pornografia, pedofilia e o que a ciência pode dizer acerca das diferenças entre homens e mulheres.

LiHS Antes de mais nada, obrigado pela entrevista e nos diga: quem é você, o que você faz e o que te fascina em sua área de pesquisa?

Debra — Eu sou doutora em neurociência sexual e trabalho com jornalismo científico. Sexologia, ou o estudo científico do sexo, é criticamente importante porque o entendimento da sexualidade humana nos ajuda a entender melhor uma parte crucial de quem somos. O campo da neurociência também avançou enormemente nos últimos anos e hoje nós podemos investigar o cérebro de maneiras que antes não podíamos.

 LiHSAtualmente a sexualidade feminina se tornou um campo de batalha ideológico para a opinião pública, embora pouco sobre o assunto seja conhecido pelo público em geral e muita ignorância se alastre pelas câmaras-de-eco ideológicas. O que a neurociência nos diz a respeito?

Debra — Sistemas femininos e masculinos são diferentes e os estudos de imageamento cerebral oferecem evidências disso; por exemplo, quando olhamos para o modo como o cérebro responde à excitação sexual. Já escrevi antes sobre como eu não considero que as diferenças entre os sexos sejam inerentemente sexistas e que nós não deveríamos fingir que homens e mulheres são idênticos para obter paridade entre os gêneros. Ao negar tais diferenças nós dificultamos nossa habilidade de, de uma perspectiva científica, entender verdadeiramente por que somos como somos.

 LiHSTrabalho sexual é notadamente polêmico. Acerca da pornografia, o que se pode dizer das mulheres que a consomem e das que a produzem? E sobre prostituição, ela é invariavelmente ruim?

Debra — Como em qualquer questão, especialmente quando envolvemos política, deve-se ter uma abordagem baseada em evidências. A respeito de pornografia e de trabalho sexual, enquanto elas trabalhares de maneira ética e consensual, ok, são os fatores que eu acredito que determinam o resultado.

LiHSEstudos recentes sugerem um vínculo entre pedofilia e estruturas e funções cerebrais. Como este conhecimento pode nos ajudar a prevenir abusos sexuais infantis e tratar pessoas sofrendo de compulsões pedófilas?

Debra — É importante diferenciar pedofilia de abuso sexual infantil. Pedofilia se refere ao interesse sexual por crianças pré-púberes (crianças abaixo de 11 anos). Abuso sexual infantil é o que o nome diz. Nem todos os pedófilos são molestadores de crianças, bem como nem todos os molestadores de crianças são pedófilos.

As pesquisas mais atuais, incluindo estudos cerebrais nos quais eu trabalhei, sugerem que a pedofilia (o interesse sexual por crianças) é um fenômeno biológico e, como tal, não é uma escolha ou algo que possa ser mudado. Alguns pedófilos são comprometidos em viver sem realizar seus desejos (incluindo não consumir pornografia infantil) e nós devemos oferecer tratamento e apoio a eles desde o primeiro instante, pois isso previne que ocorram abusos sexuais infantis.

LiHSExistem diferenças objetivas entre homens e mulheres, ao menos em nível de tendências? As diferenças funcionais e de estrutura cerebral explicam ao menos parcialmente as diferenças de comportamento e de preferência entre homens e mulheres?

DebraSim. Estudos com neuroimagem mostram diferenças, em média, das funções e estruturas cerebrais (das massas branca e cinzenta) entre homens e mulheres. Elas são associadas às diferenças que observamos entre os sexos, correspondendo a diferenças de interesse e de comportamento. Isso não significa que a influências sociais não tem papel, mas não é correto dizer que gênero é construção social ou que todas as diferenças que vemos entre os sexos são aprendidas.

LiHSQuais os danos em potencial de ignorar diferenças entre homens e mulheres?

Debra — Alguns negam a ciência acerca das diferenças sexuais porque temem que ela será usada para justificar sexismo ou opressão sobre as mulheres. Entretanto eu defendo que negar fatos não os ajuda em seu propósito, porque isso não desafia as crenças subjacentes que servem de base às idéias sexistas, ou seja, que características e comportamentos tipicamente femininos sejam vistos como inferiores aos masculinos.
Negar tais diferenças também provoca impactos em nossa saúde. Por exemplo, homens e mulheres tem diferentes predisposições para certas condições médicas e riscos de saúde.
Infelizmente, quanto mais politizada se torna uma área de pesquisa, menos provável que ela atraia pesquisadores, pois eles sabem que haverá uma resposta pública negativa se o que eles descobrirem não apoiar idéias politicamente corretas. Agora a ideologia está interferindo em nossa habilidade de obter conhecimento e verdades científicas.
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A versão original em inglês desta entrevista pode ser acessada aqui.