LiHS lança nota sobre o Direito à liberdade de expressão

O direito à liberdade de expressão

A Liga Humanista Secular do Brasil (LiHS), por meio desta nota, vem a público manifestar preocupação com recentes acontecimentos nas redes sociais.

Desde muito tempo, é notório para artistas, fotógrafos, chargistas e livres-pensadores em geral que a rede social Facebook adota critérios pouco claros quanto aos processos de denúncia que recebe. A rede está sendo processada na França pela remoção de uma imagem da pintura clássica de Gustave Courbet, A Origem do Mundo (a obra apresenta nudez). O próprio Ministério da Cultura do Brasil teve publicações de imagens de pessoas indígenas removidas pelo mesmo critério. Em outros casos, nossos diretores, Eli Vieira e Adelino Jr. tiveram seus perfils suspensos por 30 dias após denúncias em massa, sem que uma avaliação de mérito sobre o conteúdo das publicações fosse feita pela rede social – o que equivale a uma espécie de condenação sem julgamento.

A LiHS apoia firmemente o direito à liberdade de expressão, pois considera que só através dela é possível criar um ambiente profícuo para o debate de ideias, crenças e valores, refinando-as e aperfeiçoando-as, quando necessário, ou melhorando os argumentos que as embasam. A união de pessoas em grupos formados para denunciar e bloquear pessoas com opiniões contrárias às destes grupos preocupa a entidade, pois demonstra uma crescente intolerância com o debate de ideias.

A LiHS é signatária da “Oxford Declaration on Freedom of Thought and Expression” (Declaração de Oxford sobre Liberdade de Pensamento e Expressão), que foi aprovada durante o 19º Congresso Humanista Mundial, em 2014, no Reino Unido.

Um dos pontos dessa declaração diz que: “Não existe o direito de não ser ofendido ou não ouvir opiniões contrárias. O respeito à liberdade de crença das pessoas não implica em qualquer dever ou obrigação de respeitar essas crenças. A expressão de oposição a quaisquer crenças, inclusive sob a forma de sátira, ridicularização ou condenação em todos os meios e formas, é vital para o discurso crítico e qualquer restrição que seja exercida nessa expressão deve estar em acordo com o artigo 29 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, nomeadamente o de proteger os direitos e liberdades de outrem. A melhor resposta para a expressão de uma opinião de que discordamos é respondê-la. Violência e censura não são respostas legítimas.”

Neste sentido, a despeito do mérito dos argumentos postos em discussão quanto a diversos temas: reafirmamos a importância da defesa da liberdade de expressão como um valor fundamental da democracia, do humanismo e do racionalismo; e repudiamos a censura que o Facebook impõe a seus usuários por meio de critérios obscuros e a estratégia de denúncias em orquestradas, muitas vezes sobre falsas alegações, para censurar opiniões discordantes.

Liga Humanista Secular do Brasil, 27 de janeiro de 2016.

Indicação:

LiHS participou de audiência no STF contra o ensino religioso em escolas públicas

No dia 15 de junho, a LiHS participou audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF). O tema: ensino religioso em escolas públicas.

A LiHS é uma das poucas organizações da sociedade civil que esteve em Brasília, falando diante dos ministros, para defender uma educação laica. A audiência foi convocada pelo ministro Luís Roberto Barroso para subsidiar as discussões sobre uma ação que a Procuradoria-Geral da República enviou ao tribunal. Nela, o futuro do ensino religioso nas escolas públicas brasileiras será discutido.

Thiago Viana, advogado e diretor jurídico da LiHS, fala ao STF sobre o ensino religioso nas escolas públicas e critica a bancada teocrática

https://www.facebook.com/lihsbrasil/videos/1119311134752676/

 

Debora Diniz em audiência no Supremo Tribunal Federal – STF sobre o ensino religioso nas escolas públicas

“A confessionalidade é uma forma de expressar a crença de indivíduos e de comunidades. O Estado não deve regular os discursos religiosos quanto à validez científica e argumentativa: essa é uma das garantias da laicidade. É no marco da laicidade que o Estado brasileiro convive com crenças religiosas que rejeitam verdades científicas estabelecidas.”

Dra. Debora Diniz, da UnB, ao Supremo Tribunal Federal, em audiência sobre o ensino religioso na última segunda-feira.