Discussão no Facebook sobre liberdade de consumo, o que acham?

É como o governo proibir a carne bovina por ter gordura que pode te matar. E ter um mercado ilegal e “criminoso” que vende esta carne. Pararias de comer carne? (É a vida e escolha individual de cada um). Isto já aconteceu nos EUA com as bebidas alcoólicas também. O que seria necessário era a legalização de qualquer produto, tendo um controle fiscal grande, com uma alta tributação e esses impostos gerados poderiam ser investidos em saúde, educação, etc; e diminuir o gasto em segurança, diminuindo consideravelmente o número de organizações criminosas que são financiadas por substancias ilegais. Já pensou nisso?

Sobre o programa “Vitória em Cristo” de Silas Malafaia



Perseguição religiosa ou legalização da homofobia? Sobre o programa Vitória em Cristo de 07 de abril de 2012

No último sábado, 07 de abril, em seu programa de televisão Vitória em Cristo, transmitido pelas emissoras Rede TV! e Bandeirantes, o pastor Silas Malafaia utilizou o tempo de que dispunha para denunciar aquilo que ele define como perseguição religiosa por parte do movimento LGBT.
Em fevereiro de 2012, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de São Paulo instaurou uma ação civil pública para que, como consta na ação,o programa “Vitória em Cristo” veicule uma retratação pelos comentários homofóbicos feitos pelo pastor Silas Malafaia no programa de 02 de julho de 2011.
A representação de santos católicos na Parada LGBT de São Paulo

Na Parada LGBT de São Paulo, realizada em 26 de junho de 2011, foram exibidos cartazes e também foram distribuídas camisinhas personalizadas com imagens da campanha de prevenção à AIDS Nem Santo Te Protege. Use Camisinha!, criada em 2010  pelo fotógrafo Ronaldo Gutierrez – que doou as imagens para a Associação da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo (APOGLBT). A campanha buscava questionar o dogmatismo religioso contrário ao uso de preservativos e que favorece a epidemia de doenças sexualmente transmissíveis.
As imagens cedidas pelo artista não foram criadas para afrontar ou desrespeitar a arte sacra católica, a qual o fascina e é objeto de pesquisas por parte dele há anos. Ao analisar algumas das imagens fotográficas, percebe-se que muitas são, inclusive, pudicas quando comparadas às imagens originais utilizadas pela própria Igreja Católica para representar tais santos.
A discriminação contra a Parada do Orgulho LGBT

No dia 02 de julho de 2011, Silas Malafaia usou uma edição do seu programa para comparar e atacar a ampla cobertura que a imprensa dá para a(s) Parada(s) do Orgulho LGBT, em contraponto com a pouca visibilidade que dá para a(s) Marcha (s) para Jesus.  Em uma comparação descabida entre a Marcha para Jesus e a Parada LGBT, sem apresentar prova alguma, ele afirma que os profissionais da comunicação são, em sua maioria, homossexuais e que, por isso, estariam manipulando informações da mídia a favor da Parada LGBT e contra a Marcha para Jesus. Momentos depois ele proferiu as declarações que originaram a abertura de ação pública pelo MPF-SP: por incitação de violência em relação a homossexuais, convocando a igreja católica e seus fiéis a “entrar de pau” e “baixar o porrete” em cima de ativistas gays por “ridicularizarem símbolos da igreja católica” utilizando “imagens homoeróticas” de santos.
O processo de denúncia por incitação à violência homofóbica

Em outubro de 2011, um vídeo de 41 segundos tornou-se um viral nas redes sociais entre ativistas LGBTs e simpatizantes, ganhando destaque em portais destinados ao público LGBT. Tal destaque resultou em diversas denúncias à Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), que solicitou providências à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão de Brasília através de um ofício. A procuradoria de Brasília repassou esta denúncia à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de São Paulo.
Ciente de todo este processo, Malafaia acusou, sem citar nomes, um (a) procurador (a) de tráfico de influência por enviar ao Procurador Regional dos Direitos do Cidadão de São Paulo o ofício da ABGLT.
Na íntegra da ação movida pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão de São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, ele cita as centenas de e-mails que recebeu, enviados pelos seguidores e fiéis de Silas Malafaia e destaca a influência que o pastor exerce sobre seus telespectadores – e então pergunta:

Da mesma forma que seus seguidores atenderam prontamente o seu apelo para o envio de tais e-mails, o que poderá acontecer se eles decidirem, literalmente, “entrar de pau” ou “baixar o porrete” em homossexuais?


Com base neste questionamento do Procurador, Silas Malafaia denuncia e afirma em seu programa, como também no twitter, que o procurador disse que “evangélicos são potenciais assassinos de gays” e que representaria judicialmente contra o procurador por tal afirmação. Ao contrário do que afirma Malafaia, a ação do MPF-SP, em nenhum momento, o acusa de ter mandado bater em um homossexual, mas sim de incitação ao ódio e violência contra homossexuais.
O pastor também cita as frustradas tentativas do movimento LGBT em cassar seu registro de psicólogo, as quais ele também classifica como perseguição religiosa. Entretanto, por diversas vezes, ele recorre ao seu diploma de psicologia para sustentar seus argumentos preconceituosos sobre homossexualidade e homofobia.
Utilizando-se de uma oratória praticada e aperfeiçoada durante anos para convencer seu telespectador de que é verdade o que diz, ele distorce artigos constitucionais a favor da defesa da sua liberdade de opressão homofóbica. Costuma citar incisos isolados do artigo 5º da Constituição Federal para defender sua ilimitada liberdade de expressão e religiosa como pastor, tais como os incisos IV e VI, enquanto ignora os incisos III e X.
Silas Malafaia diz que não pode ser privado, em hipótese alguma, de manifestar suas opiniões como pastor, mas oculta – por ignorância ou má-fé – o que consta no artigo 1º da Constituição Federal. Esse artigo lista os fundamentos que constituem o nosso Estado Democrático de Direito e, dentre eles, encontra-se o da dignidade da pessoa humana.

O pastor afirma que homofobia é apenas agressão física e, portanto, homossexuais querem privilégios e não precisam ser protegidos por leis específicas, pois crimes por agressão física e assassinatos já estão previstos em lei. Entretanto, de acordo com o Procurador Regional da República da 3ª Região, Luiz Carlos Gonçalves, o artigo 5º da Constituição prevê que qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais deverá ser punida por lei específica. O procurador também é relator da Comissão de Reforma do Código Penal instalada no Senado.
Malafaia também se utiliza da mesma técnica de distorção em relação ao PLC 122, projeto de lei popularmente conhecido como o projeto que criminaliza a homofobia. Ele baseia as críticas que faz ao PLC 122 no texto de 2006 do referido projeto, na época proposto pela deputada Iara Bernardi, como se verifica neste artigo de 03 de abril de 2012 escrito pelo pastor e publicado no Observatório de Imprensa. Entretanto, o único texto que deve ser consultado atualmente para debater sobre o projeto é o de Fátima Cleide, datado de 2009.
O advogado Thiago Viana fez uma brilhante desconstrução de todos os  argumentos de Silas Malafaia contra o PLC 122. Além disso, o projeto não acrescenta apenas a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero na lei anti-racismo (Lei 7.716/89): criminaliza também a discriminação de gênero e contra idosos e pessoas com deficiência. Portanto, quando fundamentalistas homofóbicos impedem a aprovação deste projeto de lei, estão impedindo uma maior proteção a LGBTs, idosos, pessoas com deficiência e mulheres (as principais vítimas de discriminação por gênero).
Silas Malafaia encerra seu programa do dia 07 de abril de 2011 tripudiando sobre as famílias das vítimas fatais da homofobia no país. Diz o pastor que o Brasil não é homofóbico, que apesar de lamentar as mortes de LGBTs no país, tais mortes “representam apenas 0,00137%” da população LGBT que se estima haver no Brasil. Segundo Malafaia, ativistas gays querem passar a imagem de que o Brasil é homofóbico para continuarem recebendo recursos financeiros do governo federal.
O tele-evangelista já desrespeita a Constituição ao ter um programa que faz proselitismo religioso numa concessão pública (emissora de televisão), a qual deve respeitar a laicidade do Estado. Como se já não bastasse esta infração, utiliza-se duma concessão pública para discriminar homossexuais em diversos momentos. E quando acionado judicialmente, desrespeita novamente as leis deste país ao utilizar-se da mesma concessão pública para afrontar procuradores da República e continuar sua discriminação homofóbica em rede nacional de TV.
Parabenizamos o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão de São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, pela ação movida contra o pastor Silas Malafaia e também apoiamos o procurador contra as acusações infundadas feitas contra ele pelo réu da ação no recente programa.
O ideal seria que, depois de tantas infrações, o referido programa fosse removido definitivamente do ar, mas uma condenação exigindo retratação pela discriminação homofóbica será um precedente inicial importante. Talvez, num futuro próximo, caso tais infrações e discriminações repitam-se, possa-se, enfim, proibir a veiculação do referido programa em qualquer canal público de TV.
Marcos Oliveira
Conselho LGBT da LiHS

Declaração da Liga Humanista Secular do Brasil sobre o ensino religioso em escolas públicas

DECLARAÇÃO DA LIGA HUMANISTA SECULAR DO BRASIL
SOBRE ENSINO RELIGIOSO EM ESCOLAS PÚBLICAS[1]
Introdução

A questão do ensino religioso nas escolas públicas toma especial relevância, nesse momento, em razão do acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé – por meio do Decreto Legislativo 698 – que institui o ensino religioso católico e de outras confissões, de matrícula facultativa, nas escolas públicas brasileiras, em flagrante afronta ao princípio constitucional da liberdade religiosa/laicidade, disposto no art. 19, I, da Constituição Federal. É tão sério que a constitucionalidade desse decreto está sendo questionada, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4439/DF, proposta pela Procuradoria-Geral da República.
Coerente com seus objetivos, a LiHS não pode ficar alijada dessa discussão.
Os perigos do ensino religioso

Embora reconheçamos que abordagens não proselitistas como o Estudo Comparado de Religiões ou Estudo de História das Religiões poderiam ser úteis enquanto apanhados históricos e culturais, nos preocupa a enorme probabilidade de que uma disciplina de Ensino Religioso seja utilizada para proselitismo puro e simples.
Dada a absoluta predominância numérica de religiões cristãs no país e o histórico de intolerância destas religiões em relação a visões contrárias a seus dogmas, tememos que a disciplina seja utilizada para doutrinação religiosa de crianças e adolescentes, disseminação do preconceito contra homossexuais, ateus e outros grupos minoritários e propagação de dogmas criacionistas como o “desenho inteligente”, que atrapalham sobremaneira o ensino de geografia, biologia, física e demais ciências.
Somos A favor da liberdade de crença, mas somos CONTRÁRIOS ao ensino religioso em escolas públicas

O Brasil é um país laico! De acordo com a Constituição de 1988, Igreja e Estado devem ser separados e quaisquer iniciativas de promover proselitismo religioso em escolas públicas são uma afronta à nossa Carta Magna e uma ameaça às liberdades democráticas, tão duramente conquistadas nos últimos anos. Somos a favor da liberdade de crença, mas contrários ao proselitismo em escolas, principalmente em escolas públicas.
Não há dúvida de que religiões – assim como arte e outras expressões culturais – fazem parte da nossa identidade e podem ser estudadas em sala de aula, mas pensamos que isso deve ser feito de forma não tendenciosa e, de preferência, justamente em um contexto histórico – jamais como ferramenta de conversão e proselitismo!
Conclusão

Pelo exposto, a Liga Humanista Secular do Brasil se posiciona CONTRA o ensino de religião nas escolas públicas no Brasil e continuará lutando para que o Brasil não institucionalize o proselitismo religioso em espaços públicos nem em escolas.

[1] Esse texto foi produzido em função de uma votação entre os membros da LiHS na 3ª Assembleia Geral, ocorrida em 10 de março de 2012. Na Assembleia, a maioria absoluta (66,67%) decidiu que a LiHS deveria se posicionar “contra qualquer tipo de ensino religioso em escolas públicas”.
Sobre o Decreto 7.107, de 11 de fevereiro de 2010
 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7107.htm
O decreto 7.107 promulga o Acordo entre o Governo Brasileiro e a Igreja Católica.Entre outras coisas, determina que
“O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental” (Artigo 11º, §1º)