Campanha pelo casamento igualitário

Artistas participam da campanha pelo casamento igualitário 

Foto: Internet

Vem aí a campanha nacional pelo direito ao casamento igualitário


Apoiada por nomes como Chico Buarque, Caetano Veloso, Ney Matogrosso e Ivan Lins, uma campanha pelo direito ao casamento igualitário civil no Brasil está prestes a ser lançada nas redes sociais do País.


A proposta, idealizada pelo deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) – colunista do site de CartaCapital -, tem site próprio, depoimento gravado por artistas e uma contagem regressiva para seu lançamento oficial. A mensagem começará a pipocar em sites de relacionamento e blogs daqui a uma semana.

VEJA O VIDEO:

O projeto de emenda constitucional prevê a garantia do direito ao casamento civil a todas as pessoas, sejam gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais ou heterossexuais. É uma bandeira histórica do movimento gay no Brasil – que pode seguir o exemplo de países como a Holanda, que em 2001 se tornou a primeira nação a reconhecer o direito, Canadá, Espanha, África do Sul, Portugal, Argentina e alguns estados americanos.

Saiba mais clicando em: http://casamentociviligualitario.com.br/

Criado Conselho LGBT da LiHS

No dia 31 de março de 2012, através de uma videoconferência, da qual participaram Eli Vieira e Asa Heuser, presidente e vice-presidente da LiHS, respectivamente, bem como Luiz Henrique Colleto, Marcos Oliveira e Sergio Viula, foi constituído um Conselho LGBT como parte integrante do organograma da Liga. A finalidade é promover reflexões, divulgar informações e empreender ações que fortaleçam a laicidade do Estado e os direitos humanos contemplando a diversidade sexual e identidades de gênero, no caso.


Uma das ações que decidimos colocar imediatamente em prática foi a de publicar neste blog de notas, periodicamente, notas sobre assuntos relacionados à população LGBT e/ou às ações do Conselho. Os textos serão escritos pelos membros do próprio Conselho em sistema de revezamento. O objetivo é manter a comunidade de membros e simpatizantes da LiHS informados, bem como provocar reflexões construtivas para a expansão do secularismo humanista.


Para esse primeiro post, vamos focar sobre os conceitos norteadores da LiHS, também ilustrados no logotipo da mesma, porém com ênfase na temática LGBT. O objetivo é ampliar a noção de que, conquanto a LiHS não seja uma organização LGBT, suas concepções e posturas se coadunam com esta luta e com outras que a sociedade civil vem travando em busca de igualdade, tais como o movimento feminista, o movimento contra o racismo, os direitos da criança e do adolescente, etc.


De que maneira isso se dá, então?


1. A LiHS é humanista

O humanismo nasce de posições filosóficas, especialmente o estoicismo e o epicurismo, que buscavam nos próprios seres humanos – e não em deuses – as soluções para os problemas da humanidade.
Nesse sentido, o humanismo abraçado pela LiHS insere a organização naturalmente no embate que vemos hoje em torno dos direitos humanos, dos quais os cidadãos LGBT também são destinatários. A perseguição por parte de setores evangélicos e católicos, bem como de conservadores (não necessariamente vinculados a igrejas ou religiões) que levantam a bandeira da falsa moralidade contra os direitos civis aplicados ao cidadão LGBT, como o casamento igualitário com todos os direitos implícitos, é fruto do obscurantismo herdeiro da Idade das Trevas – época em que a igreja, utilizando-se do poder político, conseguiu manter os humanistas sob controle através do exílio, da tortura e da execução.
Foi durante o Renascimento (entre os séculos XIV e XVII) que o uso da razão desvinculada do dogma começou a prevalecer. E é incrível a semelhança que nosso tempo ainda mantém com aquele período histórico, uma vez que as artes e a filosofia continuam sendo grandes aliadas na promoção da liberdade humana. Todavia, de vez em quando, vemos algum pregador do ódio satanizando a cultura, porque esta questiona – mesmo quando não pretende questionar, apenas pela liberdade que lhe é intrínseca – a segregação e a discriminação que o fundamentalismo e o conservadorismo procuram perpetuar.
Felizmente, com o ‘Livre Pensamento’ no século XVIII, a ciência re-naturalizou o homem e o mundo no qual ele está inserido, apresentando o humanismo como alternativa às tradicionais perspectivas baseadas na fé.
O “Humanismo Secular” que caracteriza a LiHS nasce dessa mesma rejeição ao sobrenaturalismo, e descreve uma postura de vida que não se baseia na crença em uma divindade ou em qualquer espécie de transcendentalismo pós-mundano. A criação de um Conselho LGBT pela LiHS só reafirma as posturas humanistas que ela já vinha mantendo desde seu início. É a reafirmação de que os afetos, a ética, e a conduta social e legal no que diz respeito à diversidade sexual não pertencem ao domínio da religião que lida com o sobrenatural, o místico e transcendente, mas ao mundo da vida, sob a perspectiva da realização do potencial humano para a liberdade, para a felicidade, e para o desenvolvimento de uma sociedade igualitária e justa.
2. A LiHS é secularista
O conceito de secularismo (ou secularidade) surge como reação às ideias teocráticas. Pode ser literalmente compreendido como ‘as coisas desse mundo’ – o que denota os binômios religiosos de profano e sagrado, mundano e celestial que têm povoado a mentalidade ocidental. Governo secular é, portanto, o governo desse mundo executado por leigos, não por clérigos ou ungidos de Deus. Pode ser visto como o contrário de teocracia.
O secularismo não é necessariamente inimigo da religião. Pelo contrário: em última análise, a liberdade religiosa depende do secularismo. É simples entender por quê.
Quando uma religião majoritária impõe seu poder sobre as outras usando o aparato do Estado, todas as demais caem na clandestinidade ou enfrentam sérias sanções. Todavia, se o Estado é norteado por princípios secularistas, os religiosos de vários matizes não têm o que temer quanto à liberdade de crer e de agir conforme essa crença, a menos que isso implique ameaça às liberdades civis e aos direitos fundamentais dos demais.
Por isso, ao mesmo tempo em que o secularismo protege o Estado de fundamentalismos, protege o direito dos indivíduos quanto à crença ou não crença religiosa.
Ao que parece, na Europa o secularismo é visto como um movimento em direção à modernização, longe dos valores religiosos tradicionais – processo chamado de ‘secularização’. O foco parece recair mais em manter o Estado livre da influência da religião.
Já nos EUA, o caso parece ser diferente. O modo como o secularismo é vivenciado lá parece mais proteger a religião da interferência estatal do que o contrário, e esse parece ser o modelo que alguns segmentos sociais e políticos estão procurando promover aqui no Brasil. Isso é terrível, porque usa o aparato do Estado para proteger seus próprios sabotadores, deixando grupos minoritários sujeitos ao vilipêndio por parte dos dominantes, que recorrem ao pretexto da liberdade religiosa para acusar o Estado de violar essa liberdade sempre que o poder público procura proteger os socialmente vulneráveis.
Vemos um exemplo disso na questão do ensino religioso confessional nas escolas públicas. O Estado não pode taxar as igrejas, sob o pretexto de separação entre as esferas estatal e religiosa, mas os parlamentares eleitos por essas mesmas igrejas criam leis para que nossos impostos, recolhidos pelo Estado para fins seculares, financiem um programa que é literalmente proselitista.
As posturas e ações inclusivas da LiHS promovem o fortalecimento do Estado laico contra a ambição teocrática de segmentos que só usam a democracia para forçar o retorno a uma ditadura – a deles.
3. A LiHS é laica
Laicismo ou Laicidade são termos derivados da expressão grega clássica “laos” (adj. “laikos”), que designava povo em sentido lato, tão abrangente e tão universal quanto possível – o povo todo, toda gente, sem exceção.
Vale lembrar que a palavra “ethos” (adj. “ethnikos”) também significava povo, mas em sentido identitário, comunitarista, de onde vem a palavra portuguesa etnia.
Laicismo é, portanto, um princípio, uma ideologia humanista que, ao valorizar as dimensões mais universais do ser humano, entendido em sua individualidade plural, tem um sentido contrário ao etnicismo, sejam regionalismos, nacionalismos, etc. A laicidade, por sua vez, se refere aos diferentes modos concretos de levar esse princípio à prática.
Um Estado laico, por definição, deve buscar garantir as condições para a construção de uma sociedade em que nenhum grupo social de aspiração dominante possa se impor autoritária e totalitariamente aos demais elementos que a integram. Um Estado laico é aquele que garante a todos os indivíduos, sem exceção, uma convivência isenta de constrangimentos autoritários de tipo identitário. Isso significa: uma sociedade livre, aberta e inclusiva.
Notemos que é justamente contra esse Estado laico que segmentos fundamentalistas e conservadores de aspiração dominante têm se arvorado. Esses inimigos da igualdade na diversidade estão enfraquecendo o caráter laico do Estado e colocando em perigo a própria paz social.
Vale lembrar que esses mesmos sabotadores do Estado laico que perseguem a população LGBT são os que se opõem à eutanásia (mesmo quando solicitada pelo paciente terminal), protegem práticas hediondas de mutilação sexual ritual em crianças, demonizam o aborto (inclusive de fetos acéfalos), embargam e até criminalizam pesquisas com células-tronco que podem salvar vidas, mas não admitem criminalizar a homofobia que mata um homossexual a cada dois dias no Brasil.
Além do que eles impedem, existem aquelas práticas que eles desejam impor. Por exemplo, a imposição de ensino religioso confessional nas escolas públicas, a colocação ou manutenção de símbolos religiosos em ambientes do poder público, financiamento de eventos de ordem religiosa com impostos da sociedade civil, etc.
Quando a LiHS se coloca contra esse tipo de vilipêndio da dignidade humana e das liberdades civis, bem como do mau uso do aparato do Estado, ela está praticando laicidade, ou seja, agindo de acordo com o laicismo. É por isso que, mesmo representando ateus e agnósticos, a LiHS pode defender o direito dos umbandistas contra a perversidade dos fundamentalistas evangélicos que os perseguem sem comprometer seus conteúdos valorativos. Pelo contrário, reafirmando-os.
E é assim que o recém-formado Conselho LGBT da Liga Humanista e Secular do Brasil insere-se no leque de objetivos humanistas, secularistas e laicos da mesma, e pode contribuir para o fortalecimento de uma sociedade plural, bem integrada, produtiva e pacífica – não é preciso muito mais para a realização da felicidade humana. Nada disso, porém, terá êxito sem a cooperação e apoio de todos os que participam dessa comunidade de livres pensadores.
Sergio Viula
Presidente do Conselho LGBT da LiHS

Nota de repúdio ao manual misógino do PDU da UFPR

Em conformidade com seus valores estatutários, e em conjunto com sua afiliada Aliança Estudantil Secularista da UFPR, administrada pelos diretores James Kava e Ana Julita, a Liga Humanista Secular do Brasil assina o seguinte texto:

Nota de repúdio do Grupo de Gênero (Direito/UFPR) sobre o
“Manual de Sobrevivência” do PDU

O Manual publicado pelo Partido Democrático Universitário – em sua capa estampado: “Como cagar em cima dos humanos em 12 lições” – pretende abordar de forma bem humorada o cotidiano da Faculdade de Direito da UFPR. Porém, ao escrever tal manual, o que esses veteranos e veteranas fizeram foi evidenciar a cotidiana opressão machista.
As “piadas” provocativas, quando colocadas no contexto das relações sociais das quais elas derivam, representam tentativas de legitimação de opressões e violências reais que ocorrem todos os dias contra as mulheres. Segundo o manual:

“(…) No primeiro ano você é calouro de todos os anos, é o centro das atenções da faculdade (na verdade o “segundo centro”, pois o primeiro são as calouras)(…).” (p.1)
“A garota foi com você ao quarto, prometendo mundos e fundos (principalmente fundos), mas o máximo que você conseguiu foi um beijo: Código Civil, art.233- obrigação de dar: ‘A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados (…)’”.
“Ela prometeu e não cumpriu. Disse ‘vamos com calma’: art. 252,§ 1º Código Civil: ‘Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra’. Ela vai ter que dar tudo de uma vez!” (p.7)

A mulher, colocada em destaque no primeiro trecho, ocupa essa posição não como um sujeito, mas sim como um objeto sexual, como se pode depreender dos trechos seguintes. Sua subjetividade está reduzida ao plano do direito obrigacional, da coisa que será manuseada. Em suma, a posição da mulher, como colocada na relação jurídica obrigacional, é a de servir, independentemente de sua vontade. Esta é uma concepção reiterada histórica, cultural e ideologicamente por uma sociedade que permanece estruturalmente machista. O manual em questão, que reitera a perspectiva de domínio masculino sobre a mulher, é claramente uma prática agressiva e atentatória à dignidade feminina. Mais ainda: é crime, à medida em que a obrigação de “DAR”, tudo de uma vez, independente da vontade, incita à prática de estupro.
A coisificação da mulher pelo manual a submete à condição de objeto de estupro, como se isto fosse natural – como se sua mera condição de mulher a encaixasse, de imediato, em prontos moldes. Talhada historicamente para servir à sociedade, conforme a conveniência: santa ou puta. Assim a questão se coloca: estar sempre a serviço dos homens – calouros, veteranos, maridos, pais.

“Se seu amigo prometeu a você arranjar aquela garota e não conseguiu, Código Civil, art.439: ‘Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este não executar’”. (p.7)

Sendo assim, o leilão está aberto. Quem dá mais pela garota? Essa é a dita nos corredores desta universidade: mercantilização e exploração do corpo feminino. Segundo a lógica sistêmica do manual, temos a seguinte compreensão: se a menina não é bonita, se não segue os padrões de beleza, estuprá-la é dar-lhe oportunidade de tirar o atraso; se a menina sai de saia curta e é estuprada, não há problema, uma vez que ela “colabora” com o fato; se a menina, numa festa, bebe demais, estuprá-la é não mais que o direito do homem de receber diante da promessa de DAR. Assim como algum dia os Códigos regularam a aquisição de escravos, quer-se regular agora a exploração e estupro feminino na Universidade.
A ideia reproduzida por esta dominação masculina é de que não precisamos levar a sério o estupro e todos os atentados contra a livre sexualidade da mulher que permanecem frequentes em nossa sociedade. E, enquanto isso, no Brasil, a cada 12 segundos, uma mulher é estuprada, segundo dados do Conselho Estadual de Direitos da Mulher – RJ (e isso sem contar as cifras ocultas, daquelas muitas mulheres que têm vergonha e/ou medo de fazer a denúncia, sendo que menos de 10% dos casos de violência sexual chegam às delegacias de polícia). Ainda, segundo dados de 2004 da Anistia Internacional, 1 em cada 5 mulheres será vítima ou sofrerá uma tentativa de estupro até o fim de sua vida, e 1 em cada 3 já foi espancada, estuprada ou submetida a algum outro tipo de abuso. Os dados apontam ainda que a América Latina registra os mais altos índices de crimes sexuais. Estupro não é brincadeira, é real.
A mensagem do Manual é clara: quem manda é o HOMEM, a mulher é o objeto e não o sujeito, devendo assumir uma postura calada, de dependência e passividade. O Manual diz: a mulher não tem direito sobre seu corpo; deve, primeiro, atender e se submeter às expectativas sexuais dos homens. O que se diz no Manual, como piada, é que a mulher é o ser passivo (ou objeto) da relação obrigacional, perde sua autonomia, sua liberdade, sua capacidade para se autodeterminar, pensar, querer, sentir e agir.
As mulheres que assinam essa Nota dizem em resposta: “Nós, mulheres, não somos objetos sexuais. Nosso corpo é nosso pra escolher ter prazer quando queremos ter prazer. Temos autonomia sobre nossos corpos para dispor de nossa sexualidade como quisermos, e devemos ser respeitadas.

Não somos os objetos de satisfação de prazer egoísta que a mídia impõe. Não viemos para servir a homens, veteranos, PDU’s ou não”.
Abaixo o manual machista!
Assinam esta nota de repúdio:

Aliança Estudantil Secularista da UFPR (AES/UFPR)

Assembleia Nacional de Estudantes Livre – ANEL

Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT)

Associação Nacional dos Pós-Graduandos – ANPG

Centro Acadêmico Cândido de Oliveira (CACO) – UFRJ

Centro Acadêmico de Ciências do Estado – Faculdade de Direito (UFMG)

Centro Acadêmico de Design – CADI (UFPR)

Centro Acadêmico de Direito – CADir (UnB)

Centro Acadêmico de História – CAHIS (UFPR)

Centro Acadêmico de Jornalismo – CAJUP (Universidade Positivo)

Centro Acadêmico de Jornalismo – CAJ (UFRB)

Centro Acadêmico de Licenciatura em Música – CALMU (EMBAP)

Centro Acadêmico de Psicologia – CAP (UFPR)

Centro Acadêmico do Direito – UFF Macaé (Centro Acadêmico Oliveira Vianna).

Centro Acadêmico dos Estudantes de Direito – CAED (UNISINOS/RS)

Centro Acadêmico Ferreira Viana – CAFV (UFPEL)

Centro Acadêmico Guedes de Miranda (UFAL)

Centro Acadêmico João Alves Mangabeira – CAJAM (UESC)

Centro Acadêmico Livre de Letras (CALL)

Centro Acadêmico Livre de Serviço Social (CALISS)

Centro Acadêmico XI de Fevereiro – CAXIF (UFSC)

Centro de Direitos Humanos e Memória Popular (Foz do Iguaçu-PR)

CENTRO PARANAENSE PARA CIDADANIA – CEPAC

Coletivo Aqüenda! de Diversidade Sexual

Coletivo Até Quando?!

Coletivo Barricadas Abrem Caminhos

Coletivo Conteste! (UFC)

Coletivo Desentoca

Centro de Estudos Jurídicos da Pós-Graduação em Direito da UFPR – CEJUR

Coletivo de Mulheres Estudantes da Universidade de Caxias do Sul – CME (UCS)

Coletivo Dente de Leão

Coletivo Desentoca (UFPB)

Coletivo Direito em Movimento (UFRJ)

Coletivo Juntas!

Coletivo Levante

Coletivo LGBT Fruta Mordida

Coletivo Maio (UFPR)

Coletivo Quebrando Muros (UFPR)

Conselho Municipal da Condição Feminina (Curitiba-PR)

Construção Coletiva (PUC-SP)

Direito e Cidadania (UFPR)

Diretório Acadêmico Clóvis Beviláqua – Direito (FURB)

Diretório Acadêmico de Engenharia Ambiental – DAEA (UFSM/CESNORS)

Diretório Acadêmico do Serviço Social (UFSM)

Diretório Acadêmico Fernando Santa Cruz de Direito (UNICAP)

Diretório Central de Estudantes – DCE (EMBAP)

Diretório Central de Estudantes – DCE (UFPEL)

Diretório Central de Estudantes – DCE (UFPR)

Diretório Central de Estudantes – DCE (UFSM)

Diretório Livre do Direito – DLD (UFSM)

Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social – ENESSO

Federação dos Estudantes de Agronomia do Brasil – FEAB

Federação Nacional de Estudantes de Direito – FENED

Fórum de Juventude Negra do Paraná

Forum Popular de Mulheres

Grupo de Assessoria Jurídica Universitária Popular “Justiça em Construção – JUCA”

Grupo Dignidade

Grupo de Estudos em Direito Crítico, Marxismo e América Latina – GEDIC/RN

Grupo de Pesquisa “Metamorfose Jurídica” da Universidade de Caxias do Sul

Grupo MUDA DIREITO (UNICAP)

Levante Popular da Juventude

Liga Humanista Secular do Brasil (LiHS)

Marcha Mundial das Mulheres do RS – MMM-RS

Movimento Mulheres em Luta da CSP-Conlutas

Movimento Kizomba Lilás

Mulheres da Federação Nacional de Estudantes de Direito – FENED

Mulheres de Segunda

Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito/CCJ/UFPB

Núcleo de Extensão Popular Flor de Mandacaru (UFPB)

Programa de Educação Tutorial em Direito da UFPR – PET-Dir UFPR

Programa de Educação Tutorial em Direito da UnB – PET-Dir UnB

Rede Feminista de Saúde – Coordenação do Paraná

Rede Mulheres Negras – PR

Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares no Ceará – RENAP-CE

Rede Nacional de Assessoria Jurídica Universitária – RENAJU

Revista Crítica do Direito

Secretaria de Mulheres do PT/PR

Serviço de Assessoria Jurídica Popular – SAJUP (UFPR)

Serviço de Assessoria Jurídica Universitária – SAJU (USP)

Terra de Direitos

União Brasileira de Mulheres (UBM)

União da Juventude Socialista – UJS

União Nacional dos Estudantes – UNE

União Paranaense dos Estudantes – UPE