O que a Liga Humanista Secular do Brasil não é

O que a Liga Humanista Secular do Brasil NÃO é:

– NÃO é uma tentativa de eliminar religiões, mas uma tentativa de agrupar pessoas seculares pelo que acreditam ser necessário para um conhecimento melhor, uma conduta melhor, uma vida melhor, um mundo melhor. Se teremos sucesso em cada um desses pontos, principalmente o último, é secundário diante da necessidade de nos juntarmos e nos afirmarmos.
– NÃO é uma utopia inatingível, na verdade é muito pé-no-chão: sabemos exatamente o que queremos em temas como os direitos reprodutivos, a condução da política no Brasil, e o tratamento da mídia para com temas diversos. Não são coisas complicadas como planos econômicos, são coisas bem simples, claras e distintas como a laicidade do Estado.
– NÃO é uma agremiação ideológica dogmática, mas axiológica: valorizamos o pensamento crítico, cético e científico; valorizamos a empatia em detrimento de todos os preconceitos de origem, grupo étnico, orientação sexual ou gênero. Diferente do que acontece em certas comunidades do Brasil, uma nordestina negra transgênero e bissexual seria não apenas bem-vinda na LiHS, mas avaliada apenas pela firmeza de seu caráter.
– NÃO é religião nem acredita em nenhum deus, porque pensamos que é nossa responsabilidade fazer esta vida, que até onde sabemos é finita, valer a pena por nossos próprios meios, que passam pelo desafio que é viver num universo que não foi moldado a nós, mas nós a ele. E neste intento, a criatividade não deve ter limites.

Afilie-se aqui.

Abraços,

Eli Vieira
presidente

O problema do mal – O cristianismo liberal/The Problem of evil – Liberal Christianity

“Com frequência gostamos de supor que a religião liberal é aceitável e até mesmo benéfica. Porém, a religião liberal não se extirpa das suas crenças ilógicas e irracionais, e o cristianismo liberal não é uma excepção. Muitos cristãos liberais merecem muito respeito, e trabalham com os irreligiosos com frequência para promover o progresso. Estas características benéficas não significam que as suas crenças religiosas são mais plausíveis; tão pouco significa que eles não sofrem da dissonância cognitiva tanto como os seus irmãos fundamentalistas.”


“We often like to assume that liberal religion is acceptable and even beneficial. However, liberal religion does not excise its illogical and unreasonable beliefs, and liberal Christianity is no exception. Many liberal Christians are deserving of a great deal of respect, and frequently work with nonbelievers in order to promote progress. These beneficial attributes do not make their underlying religious beliefs any more plausible; neither does it mean that they suffer from cognitive dissonance any less than their fundamentalist brethren.”


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Denuncia no ministério público sobre instituição de material religioso obrigatório em escolas de Araguaína-TO

Em primeiro momento me foi enviado uma declaração a respeito da denúncia emitida por mim(em caráter pessoal) e publicamente em nome da LiHS:

Caro (a) Senhor (a), registramos sua manifestação sobre possível inconstitucionalidade da Lei do Município de Araguaína que dispõe sobre a obrigatoriedade da leitura de versículos da bíblia nas escolas públicas daquela municipalidade. Informamos-lhe que esta Ouvidoria tem por atribuição o conhecimento de manifestações (denúncias, reclamações, sugestões etc.) relacionadas às atividades dos membros do Ministério Público do Estado do Tocantins (Promotores e Procuradores de Justiça), bem como dos seus serviços auxiliares (órgãos e servidores). Ressaltamos, ainda, ser papel desta Ouvidoria primar pela elevação dos padrões de transparência, presteza e segurança dos serviços desenvolvidos pelo Ministério Público, instituição destinada à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses da coletividade. No caso em análise, por não se tratar de irregularidade imputável a membro ou servidor desta instituição, tampouco sobre o trabalho prestado por esta, verifica-se a inexistência de motivo a justificar a atuação da Ouvidoria do MPE-TO. A propósito, destacamos que o Ministério Público Estadual está atuando no caso. É que entidades religiosas provocaram a manifestação desta instituição, sendo protocolados requerimentos nesse sentido.

Assim, este acontecimento é de conhecimento do Ministério Público Estadual, que, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Araguaína (Dr. MOACIR CAMARGO DE OLIVEIRA) emitirá parecer sobre a causa.

Agradecemos-lhe a colaboração.

Atenciosamente,

Palmas, 1 de dezembro de 2011.

JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIOR Ouvidor Procurador de Justiça

Vale lembrar que o a bandeira principal da LiHS do Brasil é zelar pelo direito a liberdade religiosa e o estado laico. O Brasil deixou de partilhar da educação religiosa desde a saída dos Jesuítas do Brasil, após a reforma pombalina ainda no Brasil colônia. Em 1924 a primeira constituição Brasileira salientava a distinção de sociedade e religião

A atual Constituição não institui qualquer religião como sendo a oficial do Estado. Ademais estabeleceu em seu artigo 19, I o seguinte: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”

Com base nesta disposição, o Estado brasileiro foi caracterizado como laico, palavra que, conforme o dicionário Aurélio, é sinônimo de leigo e antônimo de clérigo (sacerdote católico), pessoa que faz parte da própria estrutura da Igreja. Neste conceito, Estado leigo se difere de Estado religioso, no qual a religião faz parte da própria constituição do Estado.

Por esse e outros motivos nosso protesto que é de conhecimento do MPE-TO e de toda sociedade.

Atenciosamente.

O problema do mal – O mal como necessidade/The Problem of Evil – Evil as a Necessity

“Se Deus não pode mudar as leis naturais para prevenir o mal natural, então é restringido pelas leis naturais. Se Deus é restringido pelas leis naturais, ele mesmo tem que ser parte (ou produto) da natureza. Isto significa que ele não é sobrenatural ou onipotente, e não poder ser Deus. Qualquer coisa restringida pela natureza é parte da natureza, e por isso não pode ser criadora da natureza.”

“If God could not alter the natural laws in order to prevent natural evil, then he is constrained by natural laws. If God is constrained by natural laws, he must himself be a part (or product) of nature, meaning that he is not supernatural or omnipotent, and cannot be God. Anything constrained by nature is a part of nature, and cannot be nature’s creator.”

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