Descumprimento de retirada de crucifixos do TJ-RS

Exmº Sr Dr Corregedor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul/RS

A Liga Humanista Secular do Brasil, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, de caráter humanista secular, Porto Alegre/RS, neste ato representada por sua Vice Presidente, Åsa Dalstrom Heuser, vem perante V. EXA. dizer e requerer o que segue:
1. O Conselho da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul, em março de 2012, no processo nº 0139-11/000348-0, determinou a retirada dos crucifixos e outros símbolos religiosos existentes nos espaços destinados ao público nos prédios do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.
2. Ocorre que, contrariando tal decisão, a 4a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS continua a manter crucifixos em suas dependências, conforme fotos abaixo, fato que deve ser coibido, sob pena de desatendimento de decisão judicisal.
Diante do exposto, requer a V. EXA. que seja determinada a retirada dos crucifixos daquele local.

Termos em que,
Pede Deferimento

Liga Humanista Secular do Brasil
Åsa Dalhstrom Heuser

Reproduzimos aqui a notícia do Forum Gaúcho em Defesa das Liberdades Laicas

Descumprimento de Sentença do TJ-RS

Cumprindo tarefa designada pelo Forum Gaúcho em Defesa das Liberdades Laicas do RS (FGDLL), a LiHS – Liga Humanista Secular protocolou hoje na Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado requerimento que visa a imediata retirada de um crucifixo que ainda permanece na Secretraia da 4a. Câmara Criminal em desrespeito à sentença proferida pelo Conselho da Magistratura, em decisão unânime que, há cerca de um ano, determinou a retirada de todos os símbolos religiosos das áreas públicas do TJ-RS.


O pedido foi protocolado depois que o FGDLL recebeu denúncia da violação via e-mail acompanha de fotos que comprovavam a denúncia.

Esperamos a ação diligente da corregedoria e a garantia da decisão história tomada no RS.

Ao mesmo tempo, continuamos trabalhando para que decisões no mesmo sentido sejam tomadas no Executivo e nos Legislativos Municipal e Estadual.

 

 
Cópia digital do documento protocolado neste dia 5 de março:

 

ProtocoloCorregedoria

 

Confira também a decisão (unânime) que determinou a retirada de símbolos religiosos do judiciário do RS:

PROC. Nº 0139-11/000348-0 – PORTO ALEGRE. RETIRADA DE CRUCIFIXOS E SÍMBOLOS DAS DEPENDÊNCIAS DO TJRS. REDE FEMINISTA DE SAÚDE, SOMOS -COMUNICAÇÃO, SAÚDE E SEXUALIDADE, NUANCES -GRUPO PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL, LIGA BRASILEIRA DE LÉSBICAS (ADV(S) BERNARDO DALL?OLMO DE AMORIM), MARCHA MUNDIAL DE MULHERES, THEMIS – ASSESSORIA JURÍDICA E ESTUDOS DE GÊNERO, INTERESSADOS. DECISÃO: ?ACOLHERAM OPLEITO DE RETIRADA DE CRUCIFIXOS E OUTROS SÍMBOLOS RELIGIOSOS EVENTUALMENTE EXISTENTESNOS ESPAÇOS DESTINADOS AO PÚBLICO NOS PRÉDIOS DO PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL.UNÂNIME.?

Conselho Jurídico da LiHS