Conselho de Assuntos Femininos da LiHS agora é Conselho Feminista

Autoria: Vanessa Prates, presidente do CoFem (Conselho Feminista da LiHS)

Rosa Parks, uma de nossas inspirações
Quando esse Conselho nos foi oferecido,
há mais ou menos um ano, ainda sentíamos muita resistência ao feminismo
aqui pelas bandas da LiHS. Era notório como os participantes tinham um
pé atrás não só com as feministas, mas com a própria palavra feminismo
(talvez por desconhecer o próprio feminismo e também por não sacar que
todo humanista é obrigatoriamente feminista) . Backlash explica!
Só que como boas ocupadoras de espaços, não recusamos a oferta. Ou pegávamos ou pegávamos.
Acabamos aceitando sem
muito pensar no nome mais apropriado – e naquilo que de fato
desejávamos. E talvez pela falta de disposição de uma conversa mais
séria, finalizamos em Conselho para Assunto Femininos.
Obviamente que não se
tratava de dicas de maquiagem, receitas ou melhores posições para o sexo
(rs). O espaço buscava informar, conscientizar e debater a existência
do machismo na nossa sociedade, assim como maneiras de
intervenção/atuação direta e/ou indiretamente através do nosso Conselho.
Daí vocês podem me perguntar: Mas por que essa mudança agora? Qual a diferença entre Conselho para Assuntos Femininos e Conselho Feminista?
Na prática, nenhuma. A
diferença é mais na questão conceitual, já que o feminino não precisa,
necessariamente, estar atrelado à MULHER – e a figura mulher. A ideia de
feminino lembra automaticamente o masculino, e isso nos remete a um
binarismo. Sem dizer que comportamentos entendidos como autenticamente
femininos (normas de gênero) nos são reforçados a todo tempo através da
nossa cultura – verdadeiros agentes de opressão, já que é praticamente
inquestionável uma mulher não ser feminina ou mesmo um homem ser
feminino (com toda complexidade que o feminino representa).
E depois, nossa sociedade
é plural. Temos mulheres não femininas. Temos homens femininos. Temos
mulheres com pênis. Temos homens com vulva, etc.
Ademais, quando falamos
de feminismo, num sentido político/filosófico, falamos de um movimento
onde pessoas buscam um mundo socialmente igualitário para tod@s – homens
e mulheres. E como nosso Conselho representa pessoas feministas na sua
pluralidade (femininas, masculinas, andróginas, intersexuais), nada mais
pertinente que nomeá-lo enquanto tal.
 O debate deve ser amplo e pra tod@s!
 “Se não posso dançar, não é minha revolução” – Emma Goldman

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Humanismo não faz mal a ninguém

A igualdade de direitos civis fortalece o Estado de direito e faz bem a todos

Felizmente, um número cada vez maior de líderes religiosos desperta para o fato de que o avanço dos direitos da população LGBTI1 é uma questão de direitos humanos e de preservação e amadurecimento da democracia. Isso é alentador, especialmente quando se leva em consideração o arrefecimento da homofobia2 em alguns círculos dominados por fundamentalismos reacionários, baseados em projetos mesquinhos de segregação e dominação.
O uso dos meios de comunicação para reforçar o preconceito e promover a discriminação, seja ela qual for, especialmente contra uma minoria que se encontra socialmente vulnerável em muitos ambientes do território nacional, contraria os preceitos constitucionais expressos nos artigos 3º e 19 da Carta Magna:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (…):IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

Com isso em mente, e levando em consideração o uso difamatório das concessões públicas de mídia por parte de religiosos fundamentalistas, consideramos absolutamente apropriado que a ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Travestis e Transexuais – no uso de suas prerrogativas estatutárias – solicite às autoridades competentes a tomada de medidas juridicamente cabíveis quando a organizações midiáticas que veiculem conteúdo de ódio, seja por meio de produção própria ou de horário/espaço vendido a terceiros, desde que frustradas quaisquer tentativas de diálogo com os responsáveis.
Ateus e agnósticos, bem como religiosos de todas as possíveis denominações, devem primar pela manutenção da liberdade de expressão e da liberdade de crer ou não crer. Estes são princípios essenciais à manutenção da democracia porque constituem direitos fundamentais. Todavia, tais princípios estão subordinados a outro: o da dignidade humana. Por isso, não podemos aceitar manifestações notadamente discriminatórias contra indivíduos ou grupos auto-determinados, sejam eles sexuais, identitários, culturais, étnicos, ou outros quaisquer. Pronunciamentos que induzem ou legitimam o ódio, ou que igualam a homossexualidade à doença não estão sintonizados com os pensamentos ou sentimentos mais nobres de líderes civis ou religiosos que se prezem. Uma frase atribuída a Jesus Cristo – modelo máximo de virtude para os cristãos – diz: “Portanto, tudo o que vós quereis que os homens vos façam, fazei-lho também vós, porque esta é a lei e os profetas.”  (Mateus 7:12). Portanto, se os cristãos querem ter liberdade e respeito, precisam fazer o mesmo, para início de conversa.



Ademais, levando em consideração que o Brasil é signatário da Declaração Universal de Direitos Humanos (DDH), promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU), após a 2ª Guerra Mundial, e que nossa Constituição está em consonância com a mesma em seus princípios, vale relembrar que DDH claramente estabelece que:

Artigo I    Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Este artigo, por si só, já ordena o fim de qualquer tipo de discriminação. Ele também apresenta um dever do qual ninguém está isento: agir com espírito de fraternidade para com todos. Isso vale para todo e qualquer grupo ou indivíduo e, obviamente, inclui tanto as igrejas como os homossexuais, seja no direito de serem respeitados como no dever de respeitarem. Os homossexuais, de per si, geralmente respeitam os heterossexuais como tais. Nenhum heterossexual jamais foi morto por discriminação sexual. Enquanto isso, 250 pessoas das minorias homoafetivas foram assassinadas em 2010, segundo informou o Grupo Gay da Bahia (GGB) em seu relatório anual. Portanto, uma lei que tipifique o crime de homofobia faz-se absolutamente necessária no Brasil, assim como já foi promulgada em vários outros países, inclusive no Chile recentemente (abril/2012), depois que um jovem gay foi assassinado por neonazistas. Enquanto isso, no Brasil, uma bancada evangélica viciada em preconceito por orientação sexual e identidade de gênero continua tentando impedir o avanço de legislação que demonstre, na prática, que o Brasil é um Estado de direito realmente e que, por isso mesmo, não compactua com essa crueldade.

Artigo II      Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 

Este artigo deixa muito claro que os direitos humanos são aplicáveis a todos os seres humanos, independe de qualquer condição. Uma pessoa não pode ser privada de nenhum direito por qualquer característica aparentemente distintiva – o que inclui a sua orientação sexual e identidade de gênero. Todavia, para que isso se efetive na prática, é necessário que haja legislação específica que efetive juridicamente os direitos desses seres humanos, indesculpavelmente ignorados pelo Estado. Isso não é privilégio; é justiça.

Artigo III            Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

De acordo com as mais recentes estatísticas, os casos de homossexuais assassinados no Brasil são quase seis vezes mais numerosos que no México e quase oito vezes mais que nos EUA. No mês de outubro de 2011, um cidadão homoafetivo foi morto a cada dia no Brasil, pura e simplesmente por homofobia. Logicamente, não estão computados aqui crimes com outras motivações.
Não há dúvida de que as pessoas LGBTI – como quaisquer outras – têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Portanto, não há razão justificável para se tolerar a promoção de ódio, uma vez que este gera a violência que vemos computada em estatísticas. É necessário lembrar que a biografia de cada LGBTI que é vítima de violência é afetada permanentemente, mesmo quando não resulta em morte. Violência verbal fere profundamente o indivíduo LGBTI, especialmente quando é muito jovem ou muito idoso, e estimula outros tipos de agressão por parte de pessoas que já carregam algum preconceito e pouca racionalidade. O Estado precisa proteger o cidadão quando este se encontra em situação de vulnerabilidade. É isso o que diz o Artigo VII:
“Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, à igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.”
Ou seja, o governo e a sociedade precisam coibir qualquer cidadão ou instituição de incitar outras pessoas a discriminar ou agredir, física ou verbalmente, quem quer que seja, inclusive os cidadãos homoafetivos.

Artigo XII      Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Desnecessário dizer que quando alguém calunia o amor entre pessoas iguais, está interferindo na vida privada de milhões de brasileiros. A difamação da homoafetividade, especialmente por motivação religiosa fundamentalista, afeta casais homossexuais, famílias homoparentais,  e constitui uma violação clara e gratuita contra o artigo XII, citado acima. Ninguém – mesmo que sob o pretexto da liberdade religiosa – tem o direito de interferir na vida privada das pessoas e de suas famílias e nem de transtornar suas interações públicas.
Vale relembrar que a Constituição Brasileira em seu artigo 3º diz o seguinte:

Art. 3º: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (…):IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Infelizmente, depois de centenas de anos de propaganda anti-gay promovida por igrejas preconceituosas, por políticos apenas interessados em manter o status quo, e por famílias viciadas em preconceitos perpetuados por tradições mantidas sem o menor questionamento, os cidadãos LGBTI têm despertado para a luta democrática pela garantia de seus direitos civis.
Esforços corajosos de pessoas que não suportam mais a privação de seus direitos e liberdades, porque simplesmente amam alguém do mesmo sexo, têm conquistado avanços nos campos político e jurídico, desenvolvendo políticas de inclusão e de reparação de injustiças. 
Além disso, uma parcela cada vez maior da sociedade tem visto que não existem “fantasmas atrás do armário” e tem apoiado os homossexuais em sua luta pelo reconhecimento de seus direitos civis, a despeito das estratégias de manipulação de alguns reacionários políticos e religiosos.
Uma sociedade justa é uma sociedade comprometida com a garantia de direitos básicos iguais para todos.  Por isso, entendemos que o Estado democrático de direito nunca poderá ser considerado como uma coisa acabada, pronta, finalizada. Ele estará sempre em processo. 
É inaceitável que se admita qualquer tipo de ação ou pregação que ameace os cidadãos ou o próprio Estado de Direito  –  o que não impede de modo algum o funcionamento de qualquer agremiação religiosa. Pelo contrário, inúmeras igrejas e associações religiosas já se abriram para a isonomia dos cidadãos LGBTI, sem qualquer prejuízo para seu bom funcionamento e para o bem-estar de suas comunidades. Seria estranho se ocorresse o contrário, uma vez que isso só deporia contra o próprio cristianismo, ficando estabelecida uma relação entre preconceito e subsistência. Entretanto, se o cristianismo realmente tem no amor sua essência, ele naturalmente se alinhará a todas as formas de combate à injustiça, inclusive aquelas praticadas contra os cidadãos homoafetivos.
Por isso, outras formas de injustiça supostamente baseadas na fé foram abolidas (ou tem sido) na sociedade, apesar de não se ter mudado um til das escrituras cristãs, e sem que isso impedisse o funcionamento das igrejas.  Vale lembrar que práticas como a escravidão, a xenofobia, e a dominação da mulher foram abolidas, graças a ideais humanistas, mesmo sob protestos por parte de alguns setores do cristianismo. O mesmo ocorre atualmente com relação aos direitos civis dos indivíduos LGBTI.
Felizmente, muitas denominações e outras organizações cristãs têm revisto os conteúdos homofóbicos de suas prédicas e práticas. Entre elas, citamos os seguites:

Episcopais Americanos

Em março de 2010, a igreja Episcopal aprovou a eleição de uma bispa-assistente lésbica na Diocese de Los Angeles. Ela é, portanto, o segundo bispo homossexual assumido na comunhão anglicana global. O primeiro foi o bispo Gene Robinson, episcopal americano.

Anglicanos Ingleses

Em fevereiro de 2010, a Igreja da Inglaterra tomou uma atitude progressista: votou por estender os mesmos direitos previdenciários aos parceiros gays do clero assim como são garantidos a esposas e maridos heterossexuais.
Essa atitude da Igreja da Inglaterra deve inspirar outras da mesma comunhão em diversos países do mundo.

Presbiterianos Americanos

Em outubro de 2010, a Igreja Presbiteriana dos EUA ordenou ao pastorado Scott Anderson, primeiro ministro abertamente gay daquela denominação. Ele havia servido como ministro em Sacramento, na Califórnia, de 1983 a 1990, quando teve de se afastar da igreja por causa de chantagem de um casal da congregação que ameaçou revelar sua orientação sexual. Ele, porém, reuniu a igreja e falou abertamente sobre sua orientação sexual, renunciando o ministério, porque a Igreja Presbiteriana dos Estados Unidos não permitia que homossexuais servissem como pastores. Isso mudou em outubro desse ano, e o pastor que pregou na cerimônia de ordenação dele foi, em outros tempos, um dos mais ferrenhos perseguidores dos homossexuais. Tudo isso só foi possível, porque em 2009, uma assembleia nacional da igreja votou pela revogação da regra, permitindo da ordenação de Anderson.

Santos dos Últimos Dias

A Igreja dos Santos dos Últimos Dias (ISUD) ou igreja dos mórmons, como alguns a conhecem, é considerada ultraconservadora, no que diz respeito às suas doutrinas e práticas, mas em 2010, pela primeira vez em sua história, mostrou apoio à causa gay ao defender uma série de textos contra a discriminação aos homossexuais que tramitaram no conselho municipal de Salt Lake City, no estado de Utah, nos Estados Unidos.


A ISUD considerou a lei “justa, razoável e não violenta a instituição do matrimônio”, conforme disse seu porta-voz.  Utah é onde fica a sede da Igreja Mórmon, que possui cerca de 14 milhões de fiéis em todo o mundo.


Igrejas no Brasil

Além das diversas igrejas chamadas inclusivas (um movimento recente no país que abraça e celebra a diversidade sexual), um fato chamou a atenção. A Aliança de Batistas do Brasil aplaudiu a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que concede direitos civis a pessoas do mesmo sexo vivendo em união estável.
No entanto, o casamento gay não é uma questão religiosa, diga-se de passagem. É um direito civil, efetivado em cartório, envolvendo o sistema jurídico do país. As cerimônias nesta ou naquela comunidade de fé, dependem da crença dos nubentes e da abertura de seus sacerdotes e/ou associações religiosas. O propósito da citação das igrejas acima é apenas o de demonstrar que celebrar a diversidade sexual não depõe em nada contra a espiritualidade dessas comunidades religiosas.
É necessário que os reacionários a esses avanços no campo do direito e contra seus desdobramentos políticos, sociais e econômicos abandonem palavras e expressões que incitem o ódio e o medo. Basta de violência física e verbal.
Neste mês (abril/04), a Igreja Anglicana do Brasil, na pessoa de seu Arcebispo Primaz Dom Ricardo Loritte de Lima, manifestou seu apoio à ABGLT quanto ao processo em andamento no judiciário, por causa da insistente difamação contra as pessoas homoafetivas em programa de TV mantido por um pastor evangélico do Rio de Janeiro. Ele diz literalmente o seguinte: “Querido Toni, receba o apoio integral da Igreja Anglicana do Brasil, que fiel ao ensinamento do Mestre Jesus, ama e acolhe a todos, sem distinção nenhuma! (…) Os líderes religiosos devem estar a serviço dos direitos humanos e não da discriminação e ódio.” O pensamento e o sentimento de Dom Loritte estão em perfeita consonância com qualquer humanismo mínimo.
Desejamos ver outros líderes e comunidades fazendo o mesmo, pois já existe muita violência em andamento. Tudo o que mais precisamos no momento é de paz e esta não pode ser promovida por meio de pregações acachapantes contra os homossexuais. Não temos dúvida de que o ofício pastoral ou sacerdotal pode ter sua utilidade quando seus representantes usam seu poder de comunicação e mobilização para combater o que mina o progresso do nosso país: questões como as drogas, a violência urbana e doméstica, a corrupção, a desigualdade social, o tráfico de mulheres e crianças, enfim, temas que prejudicam a população brasileira como um todo, porque também violam os direitos individuais e colocam em risco o bem-estar social. Por outro lado, prestam um desserviço quando promovem injustiças e acentuam discriminações. Para realizar seu trabalho, nenhuma igreja ou sacerdote/pastor precisa falar dos homossexuais, nem para bem nem para mal. Basta deixar essas pessoas em paz. Certamente, o ofício pastoral vai muito além dessa estranha e obstinada preocupação com “quem ama quem”.
Sergio Viula
Presidente do Conselho LGBT da LiHS
1 – A sigla LGBTI designa lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros e intersexuais.
2 – Homofobia: 

“Um conjunto de emoções negativas (tais como aversão, desprezo, ódio, desconfiança, desconforto ou medo), que costumam produzir ou vincular-se a preconceitos e mecanismos de discriminação e violência contra pessoas homossexuais, bissexuais e transgêneros (em especial, travestis e transexuais) e, mais genericamente, contra pessoas cuja expressão de gênero não se enquadra nos modelos hegemônicos de masculinidade e feminilidade. A homofobia, portanto, transcende a hostilidade e a violência contra LGBT e associa-se a pensamentos e estruturas hierarquizantes relativas a padrões relacionais e identitários de gênero, a um só tempo sexistas e heteronormativos” (JUNQUEIRA, Roberto Diniz. O Reconhecimento da Diversidade Sexual e a Problematização da Homofobia no Contexto Escolar. Rio Grande do Sul. Editora da FURG, 2007, p. 60-61.)