CAPÍTULO PRIMEIRO
DA DENOMINAÇÃO – SEDE – DURAÇÃO E FINALIDADE
 
ARTIGO 1º
A Liga Humanista Secular do Brasil, a seguir denominada pela sigla LiHS, é uma ASSOCIAÇÃO CIVIL de Direito Privado, de caráter humanista secular, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas, com sede, domicílio e foro na cidade de Porto Alegre, à Rua Duque de Caxias, 837, apto. 702, CEP 90010-282.
ARTIGO 2º
A LiHS, enquanto associação civil humanista secular, tem como finalidades e objetivos principais:
I – O uso da razão, da prospecção científica e da evidência factual, em lugar de fé ou de misticismo, na busca de soluções e respostas para as questões humanas mais importantes.
II – A busca da satisfação, do desenvolvimento e da criatividade, para o indivíduo e para a humanidade em geral.
III – A preocupação com a vida presente e o compromisso de dotá-la de sentido através de um melhor conhecimento de nós mesmos, de nossa história, das nossas conquistas intelectuais e artísticas e da análise das perspectivas daqueles que diferem de nós.
IV – A busca por princípios viáveis de conduta ética – individuais, sociais e políticos – julgando-os por sua capacidade de melhorar o bem-estar humano e a responsabilidade individual.
V – O uso da razão, boa vontade e tolerância, com o objetivo de construirmos um mundo melhor para todos, com base em princípios democráticos.
VI – A conquista de um Estado verdadeiramente laico, no qual as decisões políticas, administrativas, legislativas e judiciais não sejam influenciadas por doutrinas ou dogmas religiosos, de uma forma que haja igualdade de oportunidades para a coexistência de todas as crenças e convicções no espaço e poder públicos.
ARTIGO 3º
A LiHS é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações, não admitindo controvérsias por grupo étnico, credo religioso, cor, gênero, orientação sexual ou político-partidária em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.
ARTIGO 4º
A LiHS não remunera quaisquer de seus membros, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que eventuais superávits de quaisquer exercícios financeiros serão destinados à consecução de suas finalidades e objetivos estatutários e aplicados integralmente no país.
ARTIGO 5º
a) A LiHS poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, bem como poderá firmar convênios de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos, nem arrisquem sua independência.
b) A LiHS poderá efetuar campanhas de arrecadação de fundos, na forma da lei, destinados à consecução de seus objetivos.
ARTIGO 6º
Todo o material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela LiHS em convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens permanentes da associação e inalienáveis, salvo autorização em contrário, expressa pela Assembleia Geral de Sócios.
CAPÍTULO SEGUNDO
DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL
ARTIGO 7º
A associação será composta de um número ilimitado de sócios que se disponham a viver os fins humanistas seculares e estatutários da associação, não respondendo pelas obrigações sociais da Liga Humanista Secular do Brasil.
ARTIGO 8º
A Liga Humanista Secular do Brasil possui as seguintes categorias de associados:
I. SÓCIO FUNDADOR
Será considerado sócio fundador, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias os sócios que assinarem a Ata de Fundação da LiHS.
II. SÓCIO EMÉRITO
Será considerado sócio emérito qualquer associado ou pessoa que, pelos serviços prestados à LiHS, mereçam o reconhecimento especial da mesma, aprovado pela Diretoria Executiva. Possui direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da associação.
III. SÓCIO EFETIVO
Será considerado sócio efetivo, qualquer associado ou pessoa que não seja fundador da LiHS, aprovado pela Diretoria Executiva. Possui direito a votar em todos os níveis ou instâncias da associação.
IV. SÓCIO CONTRIBUINTE
Será considerado sócio contribuinte, qualquer pessoa, aprovada pela Diretoria Executiva, que voluntariamente se comprometa a doar, anualmente ou mensalmente, quantia mínima estipulada pela Diretoria Executiva para a LiHS.
Possui direito a votar em todos os níveis ou instâncias da associação.
Possui descontos em atividades da associação, como congressos e outros eventos. Pode participar de sorteios de livros, camisetas e outros produtos ou serviços, específicos para sócios contribuintes.
ARTIGO 9º
Nenhuma categoria de sócios está obrigada ao pagamento de taxas, mensalidades ou outras formas de contribuição à LiHS.
ARTIGO 10º
São direitos de todos os sócios fundadores e eméritos, e também dos sócios efetivos afiliados há um ano ou mais:
a) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo.
b) Apresentar moções, propostas e reivindicação à Diretoria Executiva.
c) Convocar Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 1/5 dos sócios efetivos.
d) Desligar-se da associação a qualquer momento.
ARTIGO 11°
Todos os associados têm direito à defesa em assembleia geral, quando estiverem submetidos a processo de exclusão, cabendo ao próprio associado, ou seu advogado, apresentar sua defesa.
ARTIGO 12º
São deveres de todos os associados:
a) Trabalhar em prol dos objetivos da associação, respeitando os dispositivos estatutários e zelando pelo bom nome da LiHS.
b) Defender integralmente o pleno exercício da cidadania; o respeito à liberdade de opinião e a diversidade sócio-cultural, a solidariedade, o diálogo entre os povos, a paz e os direitos humanos.
ARTIGO 13°
A admissão dos Associados é condicionada aos seguintes requisitos:
a) Maiores de 18 anos, sem distinção de classe social, raça, sexo, credo, orientação sexual ou nacionalidade.
b) Maiores de 16 anos legalmente autorizados pelos responsáveis.
c) O interessado deverá manifestar sua intenção através da ficha de inscrição vinculada aos canais oficiais da LiHS.
d) Concordar com o presente estatuto, e com os princípios e objetivos nele defendidos.
ARTIGO 14°
São motivos para a exclusão do associado:
a) Realizar atos que vão contra os deveres e objetivos da LiHS.
b) Violação do Estatuto Social.
c) Atividades contrárias às decisões das Assembleias Gerais.
CAPÍTULO TERCEIRO
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
ARTIGO 15º
São órgãos componentes da LiHS
I. Assembleia Geral
II. Presidência e Vice-Presidência
III. Diretoria Executiva
IV. Conselho Fiscal
DA ASSEMBLEIA GERAL DE SÓCIOS
ARTIGO 16º
a) A Assembleia Geral de Sócios é a instância máxima decisória da associação, sendo composta por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos.
b) As assembleias poderão acontecer em espaço físico ou virtual. Neste caso, serão realizadas pelos canais disponíveis na internet, tais como grupos de discussão, chats, redes sociais e similares.
c) Nas atas de assembleias virtuais, o endereço de realização será o da sede da entidade e todas as cópias referentes ao ambiente virtual serão anexadas ao livro de atas.
d) Para validar a ata das assembleias virtuais, será suficiente a assinatura do Presidente, de um membro da Diretoria Executiva e um representante dos sócios efetivos.
ARTIGO 17º
Compete à Assembleia Geral:
a) Eleger o Presidente.
b) Alterar o Estatuto.
c) Votar os casos de exclusão de membros.
ARTIGO 18º
A Assembleia Geral de Sócios será convocada:
a) A qualquer tempo pelo Presidente, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva ou por 1/5 (um quinto) dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.
b) Até sessenta dias antes do término do mandato do Presidente e do Vice, para eleição do novo Presidente e Vice.
ARTIGO 19º
A convocação da Assembleia dar-se-á por carta, e-mail ou por edital publicado no sítio eletrônico oficial da LiHS, com 15 dias de antecedência, sendo que o quórum mínimo para a Assembleia Geral será de 1/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos – em primeira convocação – e qualquer quantidade de sócios – em segunda convocação – trinta minutos após.
PRESIDÊNCIA
ARTIGO 20º
O presidente é responsável pela representação social da LiHS, com mandato de 03 (três) anos, permitindo-se uma única reeleição.
ARTIGO 21º
a) O Presidente e o Vice-presidente serão eleitos pela Assembleia Geral de Sócios, convocada para este fim.
b) Considera-se a data da posse do Presidente e do Vice-presidente, aquela consignada no registro do presente estatuto e, nos anos subsequentes, a data de registro da ata de eleição do novo Presidente e Vice.
c) Em caso de renúncia ou impedimento do presidente, assumirá o vice-presidente.
d) Em caso de renúncia ou impedimento do presidente, e não existindo a figura do Vice-presidente, cabe ao Diretor Geral a convocação imediata de Assembleia Geral, para nova eleição.
e) Nesse ínterim, as atividades da LiHS ficarão suspensas, até que sejam eleitos os novos Presidente e Vice.
ARTIGO 22º
Compete ao Presidente:
a) A representação institucional e diplomática da LiHS junto à sociedade civil e política, não sendo de seu encargo as decisões de cunho executivo ou administrativo.
b) Nomear os membros da Diretoria Executiva, estabelecendo suas funções, atribuições e responsabilidades.
Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o presidente em seus afastamentos ou impedimentos de qualquer natureza.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
ARTIGO 23º
a) A Diretoria Executiva da LiHS será nomeada pelo Presidente, no prazo máximo de 60 dias após o registro do presente estatuto, por intermédio de Ato da Presidência.
b) O mandato da Diretoria Executiva, independente da data de nomeação de seus integrantes, termina juntamente com o mandato do presidente, ou, na falta dele, do vice-presidente.
c) A Diretoria Executiva só poderá ser destituída pela Assembleia Geral
d) A Diretoria Executiva será constituída, no mínimo, pelos dois seguintes cargos, com as respectivas atribuições, assegurando-se a criação de outros, quando necessário, por intermédio de Ato da Presidência.
1. Diretor Geral – Representa a LiHS ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, projetos, contratar serviços de terceiros, prestando contas dos trabalhos efetuados e da gestão financeira.
2. 1º Tesoureiro: Coordena o fluxo de caixa, a gestão e a prestação de contas da LiHS ao Conselho Fiscal.
ARTIGO 24º
Compete à Diretoria Executiva:
a) Gerir as contas da instituição.
b) Abrir e movimentar contas bancárias, emitir cheques, solicitar talões de cheque, autorizar transferências de valores por carta, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis, endossar cheques e ordens de pagamento do país ou do exterior, para depósito em conta bancária da Liga Humanista Secular do Brasil, emissão ou aceite de títulos de créditos e documentos que envolvam obrigação ou responsabilidade para a associação; bastando a assinatura solidária de no mínimo 2 (dois) de seus membros; ou de 1 membro da Diretoria em conjunto com o Presidente ou o Vice-Presidente.
c) Estes poderes poderão ser transferidos, de forma plena, provisoriamente, a terceiros, mediante procuração assinada pelos membros da Diretoria Executiva, onde obrigatoriamente conterão os prazos de duração da referida transferência.
PARÁGRAFO ÚNICO – Até a nomeação da Diretoria Executiva, estes encargos caberão ao Presidente.
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 25º
a) O Conselho Fiscal será eleito pela Assembleia Geral de Sócios, convocada exclusivamente para este fim, no prazo máximo de 60 dias após a posse do presidente.
b) A posse do Conselho Fiscal dar-se-á na data de registro da ata que o elegeu.
ARTIGO 26º
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Analisar, fiscalizar e emitir pareceres sobre a gestão, prestação de contas e demais atos financeiros da LiHS.
b) Convocar Assembleia Geral dos Sócios a qualquer tempo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Até a eleição do Conselho Fiscal, estes encargos caberão ao Presidente.
ARTIGO 27º
Os recursos e o patrimônio da associação provêm de contribuições voluntárias dos sócios, colaboradores, instituições financiadoras, doações e subvenções, bem como do resultado da comercialização dos serviços e produtos, conforme estabelecido no artigo 5º.
CAPÍTULO QUARTO
DAS ELEIÇÕES
ARTIGO 28º
a) O Presidente e o Vice serão eleitos pela Assembleia Geral de Sócios, a cada 3 (três) anos, por voto direto, em assembleia geral convocada especialmente para esse fim.
b) A Assembleia Geral que elegerá o Presidente e o Vice deverá ser convocada com o máximo de 60 (sessenta dias) antes do fim do mandato em curso.
c) Para o período de 2010 a 2013, o Conselho Fiscal deverá ser eleito no período máximo de 60 dias após o registro do presente estatuto.
d) Nos períodos subsequentes, o Conselho Fiscal deverá ser eleito no período máximo de 60 dias após o registro da ata da Assembleia Geral que elegeu o Presidente e o Vice.
CAPÍTULO QUINTO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 29º
Os bens patrimoniais da LiHS não poderão ser onerados ou alienados sem a autorização da Assembleia Geral de Sócios, convocada exclusivamente para este fim.
ARTIGO 30º
A associação será dissolvida apenas por decisão judicial transitada em julgado ou por decisão da Assembleia Geral, tomada por 2/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos. Os bens patrimoniais serão destinados a instituições similares, cabendo ao Diretor Geral, ou pessoa por ele formalmente indicada, ser o liquidante nato da associação.
ARTIGO 31º
Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pela LiHS.
ARTIGO 32º
a) Tanto o Presidente quanto o Vice-presidente estão autorizados a proceder ao registro legal do presente Estatuto.
b) Qualquer pessoa, por delegação expressa do Presidente, está autorizada a proceder ao registro legal do presente Estatuto.
ARTIGO 33º
O presente Estatuto entra em vigor na data de seu registro, só podendo ser alterado em Assembleia Geral de Sócios, convocada especialmente para esse fim, com a presença de 2/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos – em primeira convocação – e com qualquer número de sócios em pleno gozo de seus direitos, em segunda convocação.
Parágrafo Único – As reformas estatutárias necessitam de aprovação por 2/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos.
ARTIGO 34º
Os casos omissos ficarão a cargo da Diretoria Executiva.

Porto Alegre, 2 de maio de 2013.

Assinam:

Åsa Dahlström Heuser – Presidente

Daniel Ferreira Nunes de Oliveira – Diretor Geral

Douglas Donin – OAB/RS 70754