Maria da Penha?
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Para o que a Lei Maria da Penha serve? Desculpem-me se estou sendo ignorante, mas ouvi reclamação de duas mulheres guerreiras a respeito do motivo de deixaram de usar a lei, isto é, por sua absoluta inutilidade, aliás, elas me explicaram bem qual a sua única utilidade: dar tempo para a mulher fugir! Mais abaixo, vocês, caros leitores, verão o que se passou com a própria D. Maria da Penha que está tetraplégica. O marido da Maria da Penha apenas pegou 9 anos de prisão porque tentou matá-la, mas se apenas fosse visto como simples agressão receberia pena de no máximo 3 anos. Aí você pode me perguntar: Lucas, não acha 9 anos muita coisa? Primeiro é que o sujeito apenas recebeu pena de 9 anos por tentativa de homicídio, mas sabe quanto tempo ficou na cadeia? 2 anos!
Prezada leitora, se agressão que sofre de seu marido há anos, ou aquela sua amiga que tanto sofre, não for interpretada como tentativa de homicídio, a pena que o monstro receberá será de no máximo 3 anos. Porém pense comigo: Se por tentativa de homicídio o marido da Maria da Penha recebeu pena de 9 anos e cumpriu apenas 2, imagine quem recebe pena de 3 anos? Quanta tempo ficará? O tempo que restará será apenas o suficiente para fugir em trancos e barrancos. E se for pobre… Nem quero imaginar. Aí você pode lembrar-se da determinação que muitas vezes o Juiz emite, aquela de ficar metros de distância. E o que essa determinação impede para quem está determinado a agredir ou até a matar, tendo em vista que o monstro, que agora saiu da cadeia, está suspirando ódio? Nada! A lei apenas dá um intervalo de tempo para fugir, o que acho uma afronta a mulher, ou um apenas um intervalo para a mulher se preparar para a mais agressão, e até para se tornar uma mártir das mulheres, pois a saída do sujeito pode ser o fim de uma mulher!
Abaixo deste parágrafo fica a o relato de uma pequenina cena da novela e meu comentário:
Já na casa de Pereirão, Sol conta para Celeste (Dira Paes) que o pai está de volta. “Ele não vai mais chegar perto da minha filha!”, garante a dona de casa. Orgulhosa da amiga, Griselda completa: “Se chegar, vai para a cadeia de novo. E dessa vez, não sai é nunca, ou não me chamo Griselda Pereira”. Correio24horas
Art. 44. O art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 129. …………………………………………..…………………………………………………………§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:Pena – detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
Lucas Gonzaga