Carta aberta ao senador Paulo Paim (PT/RS)

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A Liga Humanista Secular do Brasil (LiHS), associação civil de direito privado, de caráter humanista secular, inscrita sob o CNPJ nº 10.376.530/0001-92, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Porto Alegre/RS, na Rua Duque de Caxias, 837/702, Centro Histórico, cujo escopo consiste basicamente na busca de um “(…) Estado verdadeiramente laico, no qual as decisões políticas, administrativas, legislativas e judiciais não sejam influenciadas por doutrina ou dogmas religiosos, de uma forma que haja igualdade de oportunidades para a existência de todas as crenças e convicções no espaço e poder públicos” (art. 2º, inc. VI, do Estatuto), vem por meio desta manifestar sua posição em relação ao trâmite do PLC n.º 122/2006.
Em 17 de dezembro de 2012, foi veiculado na mídia que V. Exa. avocou para si a relatoria do Projeto de Lei da Câmara nº 122/2006, que, dentre outros pontos, criminaliza a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero real ou presumida, sobretudo no que se refere ao preconceito ou discriminação contra gays, lébiscas, bissexuais, pessoas trans e intersex (LGBTI).
De acordo com o Grupo Gay da Bahia (GGB), que há três décadas realiza levantamento de crimes contra LGBTIs, se apurou, superando os índices dos anos anteriores, que houve em 2012 338 assassinatos com motivação homofóbica e transfóbica, direta ou indiretamente. Em julho de 2012, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República lançou um relatório sobre homofobia e transfobia no ano de 2011, segundo o qual foram denunciadas 6.809 violações de direitos humanos contra LGBTIs, das quais 278 foram homicídios. Em ambos os levantamentos, a subnotificação é reconhecida como alarmante.
É certo que o PLC nº 122/2006 não trata de homicídios, mas se destes se fala é para comprovar o nível alarmante de violência que vulnerabiliza as pessoas LGBTIs.
Nem se diga que os 338 homicídios relatados não sejam homofóbicos e transfóbicos: alguns têm por motivação a homofobia ou transfobia direta (quando consiste na motivação central do crime) ou indireta (quando a homofobia e transfobia empurram LGBTIs para marginalidade social) – neste último caso, negá-lo seria negar que não existe racismo no fato de que, na faixa etária de 15 a 29 anos, homicídios entre os jovens negros no país são, proporcionalmente, duas vezes e meia maior do que entre os jovens brancos, conforme dados do “Mapa da violência 2012”.
A propósito do projeto, recentemente V. Exa. assim declarou:
Esse famoso projeto de combate ao preconceito contra a liberdade de orientação sexual. Eu avoquei a relatoria para mim e eu poderia lavar as mãos porque é mais fácil, pois e o projeto está há seis anos tramitando na Casa e não vota, não vota por quê? Porque os próprios relatores pedem para não votar porque iria cair, e foi assim que a própria senadora Marta Suplicy, em defesa da posição que ela defendia, pediu que não deixasse que votasse. E antes de sair da presidência da Comissão eu avoquei a relatoria e vamos tentar em 2013, dialogando com todos os setores e construindo uma redação que combata a homofobia, porque esse é o nosso objetivo, e eu acho que em 2013, da para fazer isso.
Data venia, esse pronunciamento apresenta algumas inconsistências.
Em primeiro lugar, não se votou por pura e simples possibilidade de ser posto em votação e não ser aprovado.
Há mais de 11 anos, quando fora proposto o projeto em análise, foram realizados inúmeros debates, audiências públicas, seminários e, após ouvir e sopesar as críticas, a ex-senadora Fátima Cleide elaborou a atual redação do projeto (Emenda nº 01 – CAS), aprovada novembro de 2009. Hoje, são apenas quatro artigos.
A questão é que desde 2006, vimos assistindo a uma campanha ardilosa, deturpando fatos e o próprio projeto de lei. A oposição bem se caracteriza como uma cruzada.
No front dessa cruzada, está a Frente Parlamentar Evangélica, que levianamente vem emperrando a votação do projeto. Uma frente cujos membros não só já fizeram chantagem no caso Palocci, ameaçando assinar pedido para que ele fosse chamado à CPI, como também são os mais mais ausentes, inexpressivos e processados, segundo dados da ONG Transparência Brasil.
A única “notabilidade” dessa frente é se opor aos direitos das pessoas LGBTs. Há propostas (absolutamente inconstitucionais) para restringir a união estável apenas para casais heteroafetivos, suspender, por meio de decreto legislativo (!!!) a decisão do STF sobre união estável para LGBTIs e, ainda, convocar plebiscitos para decidir a respeito dessa temática, proibir a adoção por casais LGBTIs, vedar as ações educativas estatais em apoio a minorias sexuais para combater o preconceito, discriminação e bullying escolar, vetar benefícios previdenciários a casais LGBTIs, legalizar a “cura gay” por psicólogos.
Dentre os líderes da frente evangélica, cabe aqui destacar o pastor e Senador Magno Malta. Em entrevista ao Portal IG declarou que a aprovação do projeto iria liberar a “pedofilia e a bestialidade” (aqui, no próprio site do senador e em vídeo). Noutra oportunidade declarou em tom de ameaça no próprio site: “Se o Projeto de Lei 122, que excita a criação de um terceiro sexo, for aprovado, com dignidade de cristão, renuncio do mandato de Senador da República”.
Não bastasse, assim que ficou vaga a relatoria do PLC n.º 122/2006, o senador Magno Malta declarou que V. Exa. barraria o projeto só por ser pai e sogro de pastores evangélicos, uma insinuação vergonhosa de promiscuidade entre vida pública e privada contra V. Exa.: “[…] o Paulo Paim é pai e sogro de pastores evangélicos e tem o compromisso conosco de não favorecer a aprovação deste projeto”.
O Deputado Garotinho, outra liderança dessa frente, eliminou o termo “homossexual” do elenco de circunstâncias agravantes do crime de homicídio numa minirreforma do Código Penal.
O nível é desse para baixo: acusações há de que se quer fazer propaganda de “opção sexual”, que se deseja instaurar no Brasil uma “ditadura gay” (o uso de termos como “gaystapo”, “gayzismo”, em alusão ao nazismo), que se quer destruir a sociedade brasileira, que se quer acabar com a liberdade de expressão, sobretudo de cristãos. Usa-se, ainda hoje, a controversa redação original do projeto, mesmo depois de sua revogação pela Emenda nº 01 – CAS.
O Pastor Malafaia, que se considera a “maior barreira que existe para aprovarem a lei que criminaliza a homofobia (e transfobia)”, assim se pronunciou em certa audiência pública promovida na CCJ em maio de 2010, onde se discutia o projeto de Estatuto das famílias: “Então vamos liberar relações com cachorro, vamos liberar com cadáveres, isso também não é um comportamento?”.
V. Exa. se compromete a dialogar “com todos os setores e construindo uma redação que combata a homofobia”.
A questão é que a ex-senadora Marta Suplicy já tentou, sem sucesso, estabelecer um diálogo com os então senadores Demóstenes Torres e com o Marcelo Crivella, da qual resultou um texto amplamente criticado pelo Movimento LGBTI, porque apenas alterava alguns dispositivos do Código Penal e não dizia absolutamente nada a respeito da Lei Caó, ou seja, se estabeleceu uma verdadeira e odiosa hierarquização de discriminações, como se LGBTIs não fossem tão ou mais vítimas de preconceito e discriminação que negros, religiosos.
Tentando solucionar o grande debate entre setores religiosos e os defensores da criminalização da homofobia e transfobia, a então Senadora Marta Suplicy propôs uma emenda falando em não punir a “manifestação pacífica de pensamento fundada na liberdade de consciência e de crença”; a emenda sequer chegou a ser oficialmente apresentada em razão das ferrenhas críticas do movimento LGBT e inclusive da comunidade religiosa. O rabino Michel Schlesinger, da Congregação Israelita Paulista (CIP), foi brilhante:
A liberdade de expressão não pode ser absoluta. A liberdade de expressão pode entrar em choque com valores da sociedade. Mais uma vez esse conflito, que envolve padres, rabinos, pastores, xeiques. Se podem ou não falar sobre muitos assuntos, essa liberdade não pode ser ilimitada. É preciso tomar cuidado. Sermões e pregações contra homossexuais, judeus, nordestinos… É péssimo, é terrível. É um desafio velho: fomentar a liberdade de expressão e colocar limite. Acho prudente que a senadora repense a inclusão dessa emenda.
Como V. Exa. brilhantemente declarou, em nosso país “criou-se uma falsa polêmica entre liberdade de orientação sexual e liberdade religiosa. Isso não tem fundamento e não interessa a ninguém”.
Embora essa falsa polêmica interesse sim à frente parlamentar evangélica que barra todo e qualquer projeto legislativo que garanta direitos a LGBTIs, com efeito, sabe-se que, de um lado, a corrente tradicionalista de interpretação bíblica condena as práticas afetivo-sexuais de LGBTIs e, de outro, há uma corrente alternativa que entende não subsistir condenação às relações entre LGBTIs. Ao juiz não cabe dizer qual a interpretação correta, mas sim julgar se, no caso concreto, houve abuso no exercício da liberdade de expressão ou religiosa; pune-se o abuso do direito e não o uso legítimo dele. Tanto assim é que se, no púlpito de uma igreja, um líder endemoninhar religiões de matriz africana, poderá responder pelo art. 20 da Lei Caó. Da mesma forma, aprovado o PLC 122/2006, aos cristãos será permitido dizer que a condição de LGBTI se trata de uma “abominação”, “pecado”, que LGBTIs “não herdarão o reino dos céus”, mas nada na Bíblia leva a concluir pela identificação/comparação entre as relações de LGBTIs e a pedofilia, bestialidade, como tanto se faz, tal qual demonstrado nas várias declarações até aqui vistas.
A homofobia e transfobia já são criminalizadas em mais de 59 países, tais como Andorra, Bélgica, Canadá, Dinamarca, Espanha, França, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Suécia, África do Sul, Estados Unidos, Bolívia, Colômbia, Equador.
E não basta o PLC 122/2006 se também não forem aprovadas outras medidas para combater a homofobia e transfobia nas escolas (levantamento feito com base no questionário socioeconômico do Enem, entre 2004 e 2008, mostra um crescimento de 160% no número de vítimas de homofobia e transfobia no estado de São Paulo), que faz da condição LGBTI – mais precisamente, a discriminação e preconceito contra essa condição – um fator de risco para o alto índice de suicídios entre jovens entre 15 e 29 anos, das expulsões de seus próprios lares, de estabelecimentos comerciais, agressões físicas, violência psicológica, assassinatos brutais.
O Brasil precisa aprovar o PLC nº 122/2006 caso queira promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação para que possamos construir uma sociedade construir uma sociedade livre, justa e solidária. É o que determina nossa Constituição.
Esperamos, confiantes na sua histórica atuação em defesa dos direitos e liberdades fundamentais dos grupos sociais vulneráveis, empenho na aprovação do PLC nº 122/2006 na forma da Emenda nº 01 – CAS.

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